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Pref. Comodoro

“Altera o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.258/2010, para extinguir o cargo de Chefe da Controladoria Interna e adequar os vencimentos dos cargos comissionados do Poder Legislativo Municipal, em consonância com suas atribuições funcionais.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º Fica extinto o cargo de Chefe de Controladoria Interna do quadro de servidores de provimento em comissão da Câmara Municipal, em razão da desnecessidade de sua manutenção na estrutura administrativa do Poder Legislativo.

Parágrafo Único. A extinção de que trata o caput deste artigo não implica supressão de direito adquirido, por se tratar de cargo atualmente vago, observados os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Lei, fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.258/2010, naquilo que lhe couber, apenas para refletir a extinção do cargo mencionado, permanecendo inalteradas as demais disposições legais.

Art. 3º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Comodoro em 20% (vinte por cento), cujos valores passam a ser:

I – Diretor Geral: R$ 13.961,92 (treze mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos);

II – Diretor Administrativo: R$ 6.865,59 (seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos);

III – Diretor Legislativo: R$ 6.865,59 (seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos);

IV – Chefe do Departamento de Material e Patrimônio: R$ 4.804,10 (quatro mil, oitocentos e quatro reais e dez centavos);

V – Chefe de Gabinete: R$ 4.804,10 (quatro mil, oitocentos e quatro reais e dez centavos);

VI – Assessor de Imprensa: R$ 3.360,63 (três mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e três centavos);

VII - Ouvidor: R$ 3.360,63 (três mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e três centavos);

VIII – Tradutor e Intérprete de Libras: R$ 3.360,63 (três mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e três centavos);

IX – Assessor Parlamentar: R$ 2.353,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e três reais).

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 3º desta Lei, o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.258/2010 passa a vigorar com a tabela de remuneração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, notadamente a alínea “c” do inciso III do art. 2º e o art. 7º da Lei Municipal nº 1.258/2010.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de julho de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Lei nº 2.208/2026 à Alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.258/2010.

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

CC-10

R$ 13.961,92

CC-09

R$ 6.865,59

CC-08

R$ 4.804,10

CC-07

R$ 3.360,63

CC-06

R$ 2.353,00