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Pref. Itiquira

Dispõe sobre a Concessão de férias regulamentares a servidor efetivo e, dá outras providências.

Ediomar Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2025/2026), no uso das atribuições que lhes confere a Lei,

Considerando, o requerimento do servidor Vitor Duran Secotti,

Considerando o disposto no art. 76, § 3º da Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, 16 (dezesseis) dias de férias regulamentares ao servidor Vitor Duran Secotti, Agente de segurança, matrícula funcional 430, referente ao período aquisitivo de 29 de maio de 2023 a 28 de maio de 2024.

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, corresponderão ao período de gozo de 04 de julho de 2026 a 19 de julho de 2026, com retorno previsto para o dia 20 de julho de 2026.

Art. 2º- As férias só poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se,

Publica-se.

Itiquira-MT, 03 de julho de 2026.

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Ediomar Gobbi

Vereador/Presidente

Gestão 2025/2026