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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 231/2025

Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso IV c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Inexigibilidade de Licitação n. 008/2025

Contrato Administrativo n. 078/2025

Objeto: Auxílio financeiros aos médicos participantes do Projeto mais médicos para o Brasil, conforme Lei Federal n. 12.871/2013, Portaria interministerial n. 1.369 - MS/MEC/2013, Lei Federal n. 14.133/2021, por um período de 12 (doze) meses, conforme Lei Municipal n. 384/2017, para atender as necessidades do Município”.

Contratado: Josiane Ramos Rocha. CPF: ***.148.***-49.

Assunto: 1ª Prorrogação de prazo de vigência e valor do Contrato Administrativo n. 055/2025.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Memorando n. 099/SEMUSA/2026, de 06 de abril de 2026, protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, no qual, solicitou a prorrogação do prazo de vigência e valor, pelo prazo de 12 (doze) meses, com data de início de vigência 04/07/2026 até 04/07/2027 conforme justificativa.

Considerando a anuência da contratada com o pedido de prorrogação de prazo de vigência e valor do contrato n. 055/2025, por mais 12 (doze) meses;

Considerando que há previsão na Cláusula Quarta do Contrato administrativo n. 055/2025, tanto quanto legalidade para que se proceda o reajuste do contrato, com o índice solicitado pelo contratado;

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido, com recomendações;

Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;

DECIDO:

A Cláusula Quarta do Contrato Adm. n. 055/2025, subitens 4.1 e 4.2 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.

A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de vigência e valor do contrato administrativo n. 055/2025, com recomendações.

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de vigência e valor, na forma de Termo Aditivo, visto que envolve prazo de vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogando o mesmo a partir de 04/07/2026 com término no dia 04/07/2027, no valor mensal de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), totalizando o contrato em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

DETERMINO, por fim:

a) Encaminhe a PGM para implantação, por Termo Aditivo, pelo prazo de vigência e valor de 12 (doze) meses, tendo início: 04/07/2026 até 04/07/2027, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;

b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.

Rondolândia-MT, 03 de julho de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal