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Pref. Pedra Preta

Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$85.558,13 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 85.558,13

01 11 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.122.0005.2047.0000

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CONSELHO MUNICIPAL

Ficha

482

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.413,80

1

Recursos do Exercício Corrente

300 201

Recurso da Saude - 15%

F.R.: 3 1

500

01

11 02

FUNDO MUNICIPAL DE

SAUDE

10.302.0005.2045.0000

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE

Ficha

618

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.608,00

1

Recursos do Exercício Corrente

300 201

Recurso da Saude - 15%

F.R.: 3 1 500

01 11 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.302.0007.2062.0000

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CAPS

Ficha

526

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

9.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

300 201

Recurso da Saude - 15%

F.R.: 3 1

500

10.302.0007.2063.0000

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REABILI

Ficha

535

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

23.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

300 201

Recurso da Saude - 15%

F.R.: 3 1

500

10.302.0007.2064.0000

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO

Ficha

547

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5.536,33

1

Recursos do Exercício Corrente

300 201

Recurso da Saude - 15%

F.R.: 3 1

500

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Anulação ( - ) -85.558,13

01 11 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

01

11 01

SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAUDE

10.302.0007.2061.0000

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL

Ficha

509

3.1.90.08.00

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do

-16.950,00

1

Recursos do Exercício Corrente

300 201

Recurso da Saude - 15%

F.R. Grupo: 3 1 500

01 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.302.0005.2045.0000

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE

Ficha

613

3.3.90.08.00

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do

-12.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

300 201

Recurso da Saude - 15%

F.R. Grupo: 3

1

500

10.302.0005.2045.0000

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE

Ficha

621

3.3.90.92.00

Despesas de Exercícios Anteriores -56.608,13

1

Recursos do Exercício Corrente

300 201

Recurso da Saude - 15%

F.R. Grupo: 3 1 500

Art. 3° - Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Pedra Preta - MT, 03 de julho de 2026