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Pref. Campinápolis

Processo de Inexigibilidade nº 10/2026. O Sr. JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o Principio da Autotutela e o dever de prudência motivada por decisão recente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) em um caso análogo (Processo nº 271.392-6/2026), CANCELA o Processo de Inexigibilidade nº 10/2026 com a empresa Anderson Luiz Caitano Ribeiro Ltda, bem como os atos inerentes deste, por irregularidades que violam a Lei nº 14.133/2021. O cancelamento visa a prevenir questionamentos futuros e resguardar o erário. Termo de cancelamento completo no site do Município. Campinápolis – MT, 03 de julho de 2026. JEOVAN FARIA - Prefeito Municipal.