TERMO DE SUSPENSÃO PARCIAL TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 049/2026
6 de Julho de 2026
TERMO DE SUSPENSÃO PARCIAL TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 049/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BRASNORTE/MT E A EMPRESA BRASNORTE MONITORAMENTO LTDA, CONFORME PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.375.138/0001-38, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, em Brasnorte, MT, CEP 78.350-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado como CONTRATANTE, e a empresa BRASNORTE MONITORAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.510.597/0001-78, com sede na Rua Curitiba, nº 1.032, Centro, em Brasnorte, MT, CEP 78.350-000, Telefone (66) 3592-1092 / 98423-2789, E-mail brasnorte@inviolavel.com, neste ato representada pelo Sr. GEOVANE TORRENTE SILVA, denominada como CONTRATADA, resolvem celebrar, nos termos do Processo Compra n° 076/2026, realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 003/2026, regido pela Lei nº 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 021/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, a presente SUSPENSÃO PARCIAL TEMPORÁRIA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA MOTIVAÇÃO
O presente termo tem por objeto a paralisação parcial temporária da execução do Contrato nº. 049/2026, cujo objeto trata-se da “contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de segurança patrimonial para todos os setores e departamentos da Prefeitura Municipal de Brasnorte, MT, compreendendo monitoramento eletrônico e presencial 24 horas”, conforme solicitado por meio do ofício nº. 272/2026/GAB do Gabinete do Prefeito; ofício nº. 148/2026 da Secretaria Municipal de Esporte; ofício nº. 172/ADM/PM/2026 da Secretaria Municipal de Administração; ofício nº. 060/SINFRA/2026 da Secretaria Munipal de Infraestrutura; ofício nº. 084/2026SMF da Secretaria Municipal de Finanças; ofício nº. 125/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social; ofício nº. 047/2026/SMPTC; ofício nº. 097/2026/SEDEMA da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente; e ofício nº. 065/2026/SECAI da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas.
Parágrafo Primeiro - O referido contrato foi firmado em 12/05/2026.
Parágrafo Segundo - Em razão desta paralisação parcial temporária ficam cancelados os saldos totais dos seguintes empenhos: 3511, 3512, 3513, 3527, 3528, 3529, 3530, 3532 e 3533/2026.
Parágrafo Terceiro - Como resultado deste Termo, fica cancelado o valor de R$ 89.666,88 (oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Parágrafo Quarto - O valor aqui cancelado poderá ser empenhado após o término deste termo de paralisação, mediante documentação equivalente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A paralisação terá início em 30/06/2026, com previsão inicial de duração até 31/12/2026, podendo ser prorrogada ou revista conforme as condições financeiras do município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES
Durante o período de paralisação:
- Não serão exigidas da CONTRATADA obrigações de execução de serviços ou fornecimentos, relacionados as Secretarias Municipais de Administração, Infraestrutura, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, Finanças, Assistência Social, Esporte, Planejamento, Turismo e Cultura, Assuntos Indígenas e Gabinete do Prefeito.
- Não haverá pagamento, no que tange aos órgãos vinculados a este Termo, referente ao período paralisado, salvo por serviços efetivamente prestados até a data da paralisação.
- As partes manterão comunicação constante sobre o retorno da normalidade contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DA LEGALIDADE
A presente suspensão parcial temporária da execução contratual fundamenta-se nas prerrogativas conferidas à Administração pelos arts. 104, inciso I, e 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, na necessidade de adequação da execução contratual ao interesse público e à disponibilidade orçamentária, sem prejuízo à continuidade dos demais serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato original, exceto quanto ao objeto desta paralisação.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Elegem o Foro da Comarca de Brasnorte/MT, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem oriundas do presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Brasnorte/MT, 30 de Junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE PREFEITO:
EDELO MARCELO FERRARI CONTRATANTE
BRASNORTE MONITORAMENTO LTDA
CNPJ Nº. 10.510.597/0001-78
CONTRATADA