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Pref. Paranatinga

LEI CM Nº 3256/2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.883/2025, PARA MAJORAR O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE AS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E PELO REGIMENTO INTERNO, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.883/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação mensal aos servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo, efetivos e comissionados, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."

Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.883/2025 permanecem inalteradas, no que não conflitarem com a presente alteração.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites legais e constitucionais aplicáveis.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que o pagamento do auxílio-alimentação com o valor majorado, conforme disposto no art. 1º desta Lei, terá efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal