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Pref. Paranatinga

LEI CM Nº 3257/2026

INSTITUI A CRIAÇÃO DO “DIA MUNDIAL DO EVANGÉLICO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT.

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Paranatinga, o Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no quarto sábado do mês de junho.

Art. 2º - A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Paranatinga.

Art. 3º - No “Dia do Evangélico”, ou junto das festividades do aniversário de fundação do município, poderão ser realizadas atividades culturais, sociais, educativas e religiosas promovidas por igrejas, entidades civis, organizações sociais e órgãos públicos, com o objetivo de valorizar a contribuição dos evangélicos para a sociedade.

Art. 4º - As comemorações alusivas ao Dia do Evangélico poderão contar com apoio institucional dos órgãos públicos municipais, quando houver interesse público devidamente justificado, observada a legislação vigente, a impessoalidade administrativa e a disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. O apoio referido no caput deste artigo não poderá importar em subvenção, patrocínio ou favorecimento de natureza religiosa, devendo restringir-se às ações de caráter cultural, social ou institucional, permitidas em lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal