AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2026 . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTOS FORNECIMENTO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTAS EM ALUMÍNIO PARA BANHEIROS, NA COR BRANCA, SENDO 06 (SEIS)
6 de Julho de 2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTAS EM ALUMÍNIO PARA BANHEIROS, NA COR BRANCA, SENDO 06 (SEIS) UNIDADES PARA A CRECHE MUNICIPAL THAYNÁ GABRIELLY OLIVEIRA MORAIS, 04 (QUATRO) UNIDADES PARA A ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA, BEM COMO CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) PORTÕES METÁLICOS, NA COR VERDE ESCURO, DESTINADOS À ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA-MT |
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Nº DA DISPENSA: 013/2026 |
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT |
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FUNDAMENTO LEGAL: Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 |
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JUSTIFICATIVA: Conforme Legislação acima citada. |
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PERÍODO DE PUBLICAÇÃO 06/07/2026 a 08/07/2026 |
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ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES (DIA/HORAS):09/06/2026 ÀS 15h30 |
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PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO |
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LINK: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ |
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM |
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ITEM |
CÓDIGO ÁGILI |
UNID. |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNIT. |
QUANT. |
VALOR TOTAL |
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1 |
1007294 |
UN |
SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE ALUMÍNIO - TIPO VENEZIANA NA COR BRANCA, COM LARGURA 1200X610. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ACESSÓRIOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO - (DOBRADIÇAS E FECHADURAS). |
R$ 1.167,50 |
06 |
R$ 7.005,00 |
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2 |
1007293 |
UN |
SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE ALUMÍNIO - TIPO VENEZIANA NA COR BRANCA, COM LARGURA 1500X810. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ACESSÓRIOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO - (DOBRADIÇAS E FECHADURAS). |
R$ 1.279,92 |
04 |
R$ 5.119,67 |
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3 |
1007295 |
UND |
SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTÃO METÁLICO CONFECCIONADO EM AÇO CARBONO, DE CORRER, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2,84 METROS DE LARGURA POR 1,40 METROS DE ALTURA, ESTRUTURA REFORÇADA, INCLUINDO PINTURA ANTICORROSIVA, ACABAMENTO, FERRAGENS, DOBRADIÇAS, FECHADURA, TRANSPORTE, FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E INSTALAÇÃO COMPLETA NO LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
R$ 3.124,65 |
02 |
R$ 6.249,30 |
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VALOR TOTAL |
R$ 18.373,97 |
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JUARA/MT, 03 de julho de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal em Exercício
PROCESSO Nº. 013/2026
DISPENSA Nº. 013/2026
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Decreto Municipal nº. 2.014/23
A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT, Inscrito no CNPJ Nº 15.072.663/0001-99 com sede a Rua Niterói, nº. 81 N, Centro - CEP 78.575-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 2.014/23, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 09/07/2026, ÀS 08:59 HORAS no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
http://portaldecompraspublicas.com.br/18/
LINK DO EDITAL: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ / https://www.juara.mt.gov.br
1. DO OBJETO:
Constitui o objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTOS FORNECIMENTO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTAS EM ALUMÍNIO PARA BANHEIROS, NA COR BRANCA, SENDO 06 (SEIS) UNIDADES PARA A CRECHE MUNICIPAL THAYNÁ GABRIELLY OLIVEIRA MORAIS, 04 (QUATRO) UNIDADES PARA A ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA, BEM COMO CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) PORTÕES METÁLICOS, NA COR VERDE ESCURO, DESTINADOS À ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA-MT
1.1. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.1.1. - ANEXO I – ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
1.1.2. - ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.3. - ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
1.1.4. - ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de JUARA/MT, para exercício de 2026.
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1.O valor global estimado para contratação será de R$ R$ 18.373,97 (dezoito mil, trezentos e setenta e tres reais e noventa e sete centavos).
4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
4.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante o Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha.
4.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no MANUAL PARA CADASTRO, no link https://www.portaldecompraspublicas.com.br/adesao/fornecedor, para acesso ao sistema e operacionalização.
4.2.1 Poderão participar desta dispensa de licitação, pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta contratação e atendam às exigências deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.2.2 Não poderão participar direta ou indiretamente desta dispensa:
I - Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
II - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
III - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
IV – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;
V – Aqueles que não se enquadrem como ME, MEI ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 incluindo as alterações da Lei Complementar 147/2014, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes nas hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;
VI - Estrangeiras que não funcionem no País.
5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5.1 O fornecedor interessado, após a divulgação da contratação direta, preencherá, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (Compra Direta) a proposta indicando a marca/modelo do produto, quando for o caso, o preço unitário e o preço total do lote, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.2 Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração.
5.3 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto da dispensa, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.4 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.
5.5 A proposta cadastrada no sistema deverá conter as informações necessárias à identificação do objeto ofertado e respectivo valor, observadas as exigências deste edital.
5.6 A partir da data e horário de encerramento do lançamento de propostas, estabelecido neste Edital de Contratação Direta, o sistema, automaticamente, passará para a fase de ANÁLISE DAS PROPOSTAS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1 Encerrada a fase de lançamento de proposta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver negociação com o fornecedor para obtenção de condições mais vantajosas.
6.3 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.4 A negociação deverá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.5 Caso um fornecedor integre contrato utilizado para a formação do preço estimado ou tenha apresentado orçamento para tanto, a sua contratação somente será permitida se o valor ofertado na consulta eletrônica for igual ou menor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa constante nos autos.
6.6 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no procedimento da dispensa eletrônica.
6.7 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta que “ deverá ser formulada em papel timbrado ou carimbada com o CNPJ da empresa, datada e assinada por seu representante legal, juntamente com os documentos referentes à sua habilitação ”, e, se necessário, de documentos complementares, no prazo de 24 horas após a solicitação.
6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9 Será desclassificada a proposta vencedora que:
I - Contiver vícios insanáveis;
II - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
III - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço total por lote.
6.12 Se a proposta ou lance do vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7. HABILITAÇÃO:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2 Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários.
7.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
7.2.1 Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante.
7.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 A empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,que comprove que a empresa tenha fornecido serviço pertinente e compatível com o objeto da Licitação.
a.1). No caso de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado, este preferencialmente deverá conter firma reconhecida em cartório, caso não seja reconhecida a firma em cartório, o pregoeiro reserva-se o direito de efetuar diligência para verificar autenticidade do documento, e só depois exarar a decisão quanto a habilitação ou inabilitação.
a.2) O Atestado deverá ser em papel timbrado contendo a identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem o Pregoeiro realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
7.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.4.1 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação.
7.4.2 Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicilio da empresa licitante.
7.4.3 Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS.
7.4.4 Certidão Trabalhista.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o fornecimento, instalação e recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
9.2 O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
9.3 A anulação do procedimento de Dispensa Eletrônica, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
JUARA/MT, 03 de julho de 2026.
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal
DISPENSA Nº. 013/2026
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação/aquisição de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
2. OBJETO DO ESTUDO
2.1. O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de confecção e instalação de portas em alumínio para banheiros sendo 06 (seis) unidades para a Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais, 04 (quatro) unidades para a Escola Municipal Rui Barbosa, bem como para o confecção e instalação de 02 (dois) portões metálicos destinados à Escola Municipal Santo Antônio, localizadas no Município de Juara – MT.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação decorre da necessidade de aquisição e instalação de portões metálicos para a Escola Municipal Santo Antônio, bem como de confecção e instalação de portas em alumínio destinadas aos banheiros da Escola Municipal Rui Barbosa e da Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais, unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino de Juara – MT.
3.2. Na Escola Municipal Santo Antônio, constatou-se a necessidade de aquisição e instalação de portões em razão de se tratar de uma edificação nova, que demanda a adequada estruturação dos acessos e do sistema de segurança patrimonial. A medida visa garantir maior controle na entrada e saída de alunos, servidores, pais e visitantes, proporcionando melhores condições de segurança para a comunidade escolar. A inexistência ou insuficiência das estruturas de acesso adequadas compromete o monitoramento das dependências da unidade e aumenta a vulnerabilidade quanto ao ingresso de pessoas não autorizadas, tornando necessária a implantação de portões que assegurem a proteção do patrimônio público e a organização do ambiente escolar.
3.3. Em relação à Escola Municipal Rui Barbosa e à Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais, constatou-se a necessidade de aquisição e instalação de portas nos ambientes sanitários, visando garantir condições adequadas de privacidade, segurança, higiene, organização e funcionalidade para alunos, professores, servidores e demais usuários. A inexistência ou inadequação dessas estruturas compromete a utilização dos banheiros e afeta diretamente o conforto e o bem-estar da comunidade escolar.
3.4. A contratação pretendida visa assegurar a adequada estruturação dos espaços escolares, promovendo melhorias na infraestrutura física das unidades de ensino, fortalecendo a segurança patrimonial, proporcionando maior controle de acesso às dependências escolares e garantindo melhores condições de utilização dos ambientes sanitários.
3.5. Nesse contexto, a aquisição e instalação dos portões e das portas apresentam-se como medidas necessárias para suprir as demandas identificadas, contribuindo para a preservação do patrimônio público, para a segurança dos usuários e para a manutenção de ambientes escolares mais adequados ao desenvolvimento das atividades educacionais, em observância aos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e boa gestão dos recursos públicos.
4. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
4.1. A presente contratação não estava prevista no Plano Anual de Contratações (PAC) da Prefeitura Municipal de Juara-MT para o exercício vigente.
4.2. A necessidade surgiu em decorrência da constatação da inexistência/inadequação de portões na Escola Municipal Santo Antônio e de portas nos banheiros da Escola Municipal Rui Barbosa e da Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais, situação que demanda intervenção para garantir condições adequadas de privacidade, segurança, higiene e funcionalidade dos ambientes sanitários utilizados pela comunidade escolar.
4.3. Trata-se de demanda superveniente, identificada durante o acompanhamento das condições de infraestrutura das unidades escolares, cuja execução mostra-se necessária para assegurar a adequada manutenção dos prédios públicos e a continuidade dos serviços educacionais em ambiente seguro e apropriado.
4.4. Dessa forma, embora não prevista inicialmente no Plano Anual de Contratações, a contratação encontra-se devidamente justificada pelo interesse público e pela necessidade de atendimento das demandas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Para atendimento da necessidade identificada, a solução a ser contratada deverá contemplar o fornecimento de portões para a Escola Municipal Santo Antônio e portas para os banheiros da Escola Municipal Rui Barbosa e da Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais, observando os seguintes requisitos:
5.2. Os materiais deverão ser de qualidade e durabilidade, compatíveis com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e com as normas técnicas aplicáveis, quando houver.
5.3. A contratação deverá contemplar o fornecimento, a medição técnica, a confecção, o transporte e a instalação completa dos itens portas nas Escola Municipal Rui Barbosa e da Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais e Portões na Escola Municipal Santo Antônio.
5.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado, para assegurar que sejam cumpridas normas, no fornecimento do produto a ser adquirido;
5.5. Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao produto adquirido, no prazo e forma estabelecidos;
5.6. Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
5.7. Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos itens, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas;
5.8. Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei. Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
5.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à entrega do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO
6.1. São obrigações do fornecedor contratado:
6.2. Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seu, a boa e perfeita execução do serviço a ser prestado e na entrega.
6.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
6.4. Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento.
6.5. Para a perfeita execução dos serviços na entrega, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, utensílios necessários para entregar e instalar as placas e letreiros aptos para uso, nas quantidades estimadas e qualidades conforme estabelecidas na descrição da do Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário.
6.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do Contrato.
6.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
6.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação.
6.9. O fornecedor contratado deverá informar à Secretaria Municipal de Educação requisitante da ocorrência de quaisquer atos dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, fatos ou circunstâncias que possa impedir a prestação do serviço na entrega dos itens.
7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
7.1. A estimativa das quantidades foi realizada com base em levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Educação junto às unidades escolares que serão contempladas com a contratação, considerando as necessidades identificadas de adequação da infraestrutura física das unidades.
7.2 De acordo com o levantamento foram identificadas as seguintes demandas: instalação de 06 (seis) portas de alumínio na Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais, medindo aproximadamente 1.200 x 610 mm; instalação de 04 (quatro) portas de alumínio na Escola Municipal Rui Barbosa, medindo aproximadamente 1.500 x 810 mm; e instalação de 02 (dois) portões metálicos de correr na Escola Municipal Santo Antônio, medindo aproximadamente 2,84 m x 1,40 m cada.
Quantitativo de produtos – Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais –
Educação Infantil – CRECHE – 08.006.002
Sub Elemento 3.3.90.39.33 – Serviços técnicos profissionais
|
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
CÓD AGILI |
CÓD. TCE |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
|
1 |
Serviço de confecção e instalação de porta de alumínio - tipo veneziana na cor branca, com largura 1200x610. características adicionais: com acessórios de montagem e instalação - (dobradiças e fechaduras). |
1007294 |
384990-2 |
Un |
06 |
Quantitativo de produtos – Escola Municipal Rui Barbosa –
Educação Infantil – PRÉ-ESCOLA – 08.006.3
Sub Elemento 3.3.90.39.33 – Serviços técnicos profissionais
|
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
CÓD AGILI |
CÓD. TCE |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
|
2 |
Serviço de confecção e instalação de porta de alumínio - tipo veneziana na cor branca, com largura 1500x810. Características adicionais: com acessórios de montagem e instalação - (dobradiças e fechaduras). |
1007293 |
00080649 |
Un |
04 |
Quantitativo de produtos – Escola Municipal Santo Antônio –
Ensino Fundamental – FUNDAMENTAL – 08.005.2
Sub Elemento 3.3.90.39.33 – Serviços técnicos profissionais
|
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
CÓD AGILI |
CÓD. TCE |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
|
3 |
Serviço de confecção e instalação de portão em aço pintado na cor verde escuro medindo 2,84x1,40. características adicionais: com acessórios de montagem e instalação - (dobradiças e fechaduras). |
1007295 |
382455-1 |
Un |
02 |
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO
8.1. Em atendimento ao disposto no art. 18, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 9º, inciso III, da Instrução Normativa SEGES nº 58/2022, foi realizado levantamento de mercado com o objetivo de identificar as alternativas disponíveis para atendimento da necessidade da Administração, considerando aspectos técnicos, econômicos e de viabilidade de execução.
8.2. Foram analisadas soluções praticadas no mercado para fornecimento de portas destinadas aos banheiros das unidades escolares, incluindo a aquisição de portas em diferentes materiais, tais como madeira, alumínio, aço e PVC, observando critérios de durabilidade, resistência à umidade, facilidade de manutenção, segurança, estética e custo-benefício.
8.3. Também foram realizadas consultas junto a fornecedores especializados no ramo, visando obter informações sobre especificações técnicas, condições de fornecimento, instalação, prazos de entrega e preços praticados no mercado, permitindo a comparação entre as alternativas disponíveis.
8.4. Após análise das opções identificadas, verificou-se que a contratação para fornecimento de portas adequadas aos ambientes sanitários apresenta-se como a solução mais vantajosa para a Administração, por proporcionar melhores condições de privacidade, segurança, higiene, funcionalidade e conservação dos espaços utilizados pelos alunos, servidores e demais usuários.
8.5. Dessa forma, conclui-se que a aquisição e instalação de portas para os banheiros da Escola Municipal Rui Barbosa e da Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais constitui a alternativa mais adequada sob os aspectos técnico e econômico, atendendo plenamente às necessidades das unidades escolares e contribuindo para a melhoria da infraestrutura física dos ambientes educacionais.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 18.373,97 (dezoito mil trezentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), apurado com base em pesquisa de preços realizada junto a fornecedores do ramo, observando os parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A pesquisa de preços foi realizada por meio da obtenção de orçamentos com fornecedores locais, consulta às bases oficiais como o Painel de Preços do Governo Federal, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o Radar de Preços do Tribunal de Contas do Estado (Radar TCE), entre outras fontes confiáveis.
9.3 O montante estimado contempla o fornecimento das portas, ferragens, acessórios, materiais complementares e necessários à perfeita execução do objeto, atendendo às demandas das unidades citadas.
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
10.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de confecção e instalação de portas em alumínio para banheiros, sendo 06 (seis) unidades para a Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais e 04 (quatro) unidades para a Escola Municipal Rui Barbosa, bem como para confecção e instalação de 02 (dois) portões metálicos destinados à Escola Municipal Santo Antônio, incluindo todos os materiais, acessórios, ferragens, transporte, mão de obra e demais serviços necessários à perfeita execução do objeto.
10.2. A solução foi definida após análise das necessidades apresentadas pelas unidades escolares, constatando-se a necessidade de adequação das estruturas de acesso da Escola Municipal Santo Antônio e dos ambientes sanitários da Escola Municipal Rui Barbosa e da Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais. Na Escola Municipal Santo Antônio, a instalação dos portões visa reforçar a segurança patrimonial e melhorar o controle de acesso às dependências escolares. Já nas demais unidades, a instalação das portas tem como objetivo garantir privacidade, segurança, higiene, organização e melhores condições de utilização dos banheiros.
10.3. A contratação mostra-se necessária para substituir ou instalar estruturas adequadas às necessidades das unidades escolares, proporcionando maior durabilidade, resistência, funcionalidade e segurança. Além disso, a solução contribui para a preservação do patrimônio público, reduz a necessidade de manutenções corretivas e promove melhorias na infraestrutura escolar.
10.4. A solução proposta apresenta-se como a alternativa mais eficiente e economicamente viável para atendimento da demanda, uma vez que possibilita a adequação dos espaços escolares com materiais apropriados, assegurando melhores condições de uso, conservação e segurança para alunos, servidores e demais usuários.
10.5. Os materiais deverão ser entregues e instalados em sua totalidade nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e demais documentos que compõem o processo de contratação.
10.6. No ato da entrega e conclusão da instalação, o responsável designado pela CONTRATANTE realizará a conferência dos materiais e serviços executados juntamente com o representante da CONTRATADA, verificando a conformidade dos itens com as especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no contrato, podendo rejeitar aqueles que apresentarem irregularidades ou desconformidades.
11. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. O processo licitatório deve ser feito por lote único.
12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a execução do objeto deste instrumento, espera-se alcançar os seguintes resultados:
12.1. Promover melhorias na infraestrutura física das unidades escolares contempladas, mediante a instalação de portões metálicos na Escola Municipal Santo Antônio e de portas nos banheiros da Escola Municipal Rui Barbosa e da Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais.
12.2. Reforçar a segurança patrimonial da Escola Municipal Santo Antônio, proporcionando maior controle de acesso às dependências escolares, contribuindo para a proteção dos alunos, servidores, visitantes e do patrimônio público.
12.3. Garantir melhores condições de utilização dos banheiros da Escola Municipal Rui Barbosa e da Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais, assegurando maior privacidade, segurança, conforto, higiene e funcionalidade aos usuários.
12.4. Contribuir para a conservação das estruturas físicas das unidades escolares, reduzindo a necessidade de manutenções corretivas frequentes e proporcionando maior durabilidade dos equipamentos instalados.
12.5. Proporcionar ambientes escolares mais seguros, organizados e adequados ao desenvolvimento das atividades educacionais, promovendo o bem-estar da comunidade escolar e a melhoria contínua dos serviços ofertados pela Rede Municipal de Ensino.
12.6. Como resultado final, espera-se preservar o patrimônio público, otimizar as condições de funcionamento das unidades escolares e atender de forma eficiente às necessidades identificadas pela Administração Municipal.
13. PROVIDÊNCIAS PRÉVIA AO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Antes da formalização do contrato, serão adotadas as seguintes medidas para garantir a idoneidade e a conformidade dos fornecedores:
13.1. Análise Documental dos Fornecedores: Será realizada uma análise minuciosa da documentação apresentada pelos fornecedores para garantir sua autenticidade e veracidade.
13.2. Verificação da Regularidade Fiscal e Trabalhista: Serão verificados os registros fiscais e trabalhistas dos fornecedores para assegurar que estão em conformidade com as leis e regulamentações vigentes, garantindo assim a integridade das operações comerciais.
13.3. Analise do Instrumento de contrato detalhado, estabelecendo claramente os direitos, responsabilidades e obrigações de ambas as partes envolvidas, visando garantir a segurança jurídica e a execução adequada dos serviços contratados. Essas providências são essenciais para mitigar riscos e garantir a efetivação de um contrato sólido e transparente, promovendo assim uma parceria comercial segura e bem-sucedida.
14.DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1. Não há necessidade de contratações/aquisições correlatas aos objetos aqui listados.
15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
15.1. A presente contratação não apresenta potencial para gerar impactos ambientais significativos, uma vez que consiste no fornecimento e instalação de portões metálicos e portas em alumínio em unidades escolares já existentes, sem necessidade de intervenções que impliquem supressão de vegetação, movimentação de solo ou alterações relevantes no meio ambiente.
15.2. Os materiais empregados possuem longa vida útil, elevada durabilidade e baixa necessidade de manutenção, contribuindo para a redução da geração de resíduos ao longo do tempo. Eventuais resíduos decorrentes da substituição ou remoção de estruturas existentes deverão receber destinação ambientalmente adequada, observando-se a legislação vigente e as boas práticas de gestão ambiental.
15.3. Durante a execução dos serviços, a contratada deverá adotar procedimentos que minimizem a geração de resíduos e promovam o uso racional dos materiais, mantendo o local de instalação limpo e organizado e realizando a correta destinação dos resíduos eventualmente produzidos.
15.4. Dessa forma, conclui-se que o objeto da contratação apresenta baixo potencial de impacto ambiental, estando alinhado aos princípios da sustentabilidade, da eficiência na utilização dos recursos e da preservação ambiental previstos na legislação aplicável.
16. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
16.1. Declaramos que com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável, por se tratar de solução tecnicamente adequada, economicamente vantajosa e ambientalmente controlável, atendendo às necessidades da Administração e garantindo a segurança da comunidade escolar, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
17. EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Fernanda Alves dos Santos Ribas
Secretária Municipal de Educação
Portaria n° 007/2025 de 03/01/2025
Juara – MT, 19 de junho de 2026.
DISPENSA Nº. 013/2026
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de confecção e instalação de portas em alumínio para banheiros, na cor branca, sendo 06 (seis) unidades para a Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais, 04 (quatro) unidades para a Escola Municipal Rui Barbosa, bem como confecção e instalação de 02 (dois) portões metálicos, na cor verde escuro, destinados à Escola Municipal Santo Antônio, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Juara-MT, incluindo o fornecimento de materiais, ferragens, acessórios, transporte, mão de obra e todos os demais serviços necessários à perfeita execução do objeto.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de melhoria da infraestrutura física das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, visando proporcionar maior segurança, funcionalidade, privacidade, conforto e conservação dos espaços utilizados por alunos, servidores e demais usuários.
2.2. A Escola Municipal Santo Antônio necessita da instalação de portões metálicos, na cor verde escuro, para reforçar a segurança patrimonial da unidade, promover maior controle de acesso às dependências escolares e contribuir para a prevenção de invasões, atos de vandalismo e demais situações que possam comprometer a integridade da comunidade escolar e do patrimônio público.
2.3. A Escola Municipal Rui Barbosa e a Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais necessitam da aquisição e instalação de portas para os banheiros, na cor branca, visando garantir condições adequadas de privacidade, segurança, higiene e conforto aos alunos, professores, servidores e demais usuários. A inexistência ou inadequação dessas estruturas compromete a funcionalidade dos ambientes sanitários e interfere diretamente na qualidade dos serviços prestados pelas unidades escolares.
2.4. A contratação contempla o fornecimento e a instalação dos portões e portas, observando as medidas e especificações adequadas às características estruturais de cada unidade escolar, bem como a execução de todos os serviços necessários para sua perfeita instalação e funcionamento.
2.5. A solução proposta mostra-se adequada sob os aspectos técnicos, operacionais e econômicos, uma vez que atende integralmente às necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Educação, contribuindo para a melhoria das condições de funcionamento das unidades escolares e para a preservação do patrimônio público.
2.6. A presente demanda está alinhada às ações de manutenção, adequação e melhoria da infraestrutura das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, observando os princípios da eficiência, economicidade, interesse público, planejamento das contratações e boa gestão dos recursos públicos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. Todos os itens abaixo relacionados farão parte da estrutura administrativa:
|
Órgão: 08 |
Unidade: 006 |
Localidade: 002 |
Quantitativo de produtos – Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais –
Educação Infantil – CRECHE – 08.006.002
Sub Elemento 3.3.90.39.33 – Serviços técnicos profissionais
|
Item |
Código ÁGILI |
Unid. |
Descrição / ESPECIFICAÇÃO |
Código TCE |
Valor Unit. |
Quant. |
Valor Total |
|
1 |
1007294 |
un |
Serviço de confecção e instalação de porta de alumínio - tipo veneziana na cor branca, com largura 1200x610. Características adicionais: com acessórios de montagem e instalação - (dobradiças e fechaduras). |
384990-2 |
R$ 1.167,50 |
06 |
R$ 7.005,00 |
|
Valor Global |
R$ 7.005,00 |
||||||
3.2. Todos os itens abaixo relacionados farão parte da estrutura administrativa:
|
Órgão: 08 |
Unidade: 006 |
Localidade: 3 |
Quantitativo de produtos – Escola Municipal Rui Barbosa –
Educação Infantil – PRÉ-ESCOLA – 08.006.3
Sub Elemento 3.3.90.39.33 – Serviços técnicos profissionais
|
Item |
Código ÁGILI |
Unid. |
Descrição / ESPECIFICAÇÃO |
Código TCE |
Valor Unit. |
Quant. |
Valor Total |
|
2 |
1007293 |
un |
Serviço de confecção e instalação de porta de alumínio - tipo veneziana na cor branca, com largura 1500x810. Características adicionais: com acessórios de montagem e instalação - (dobradiças e fechaduras). |
00080649 |
R$ 1.279,92 |
04 |
R$ 5.119,67 |
|
Valor Global |
R$ 5.119,67 |
||||||
3.3. Todos os itens abaixo relacionados farão parte da estrutura administrativa:
|
Órgão: 08 |
Unidade: 005 |
Localidade: 2 |
Quantitativo de produtos – Escola Municipal Santo Antônio
Educação básica – FUNDAMENTAL – 08.005.2
Sub Elemento 3.3.90.39.33 – Serviços técnicos profissionais
|
Item |
Código ÁGILI |
Unid. |
Descrição / ESPECIFICAÇÃO |
Código TCE |
Valor Unit. |
Quant. |
Valor Total |
|
|
3 |
1007295 |
UND |
nta: sólidos (40 +/-2%) / Espessura úmida (80 microns) / veículo P U acrílico + cianato alifático. Aplicado c om rolo especial. CONFORME ITEM 3 DA ATA |
382455-1 |
R$ 3.124,65 |
02 |
R$ 6.249,30 |
|
|
Valor Global |
R$ 6.249,30 |
|||||||
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.1. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação – Eletrônica, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o valor estimado da contratação encontra-se dentro dos limites legais estabelecidos para essa modalidade.
4.2. A adoção desse procedimento justifica-se pela necessidade de atendimento das demandas apresentadas pela Escola Municipal Santo Antônio, pela Escola Municipal Rui Barbosa e pela Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais, visando à melhoria da infraestrutura física das unidades escolares, ao reforço da segurança patrimonial, ao controle de acesso às dependências escolares e à adequação dos ambientes sanitários utilizados pela comunidade escolar.
4.3. A contratação compreende o fornecimento e instalação de portões metálicos, na cor verde escuro, destinados à Escola Municipal Santo Antônio, bem como o fornecimento e instalação de portas em alumínio, na cor branca, para os banheiros da Escola Municipal Rui Barbosa e da Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais, incluindo todos os materiais, ferragens, acessórios, equipamentos, transporte, mão de obra e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto.
4.4. A realização da contratação por dispensa eletrônica possibilita maior celeridade na aquisição, sem prejuízo da competitividade, da transparência e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público.
4.5. Dessa forma, a escolha da modalidade mostra-se adequada à natureza e ao valor da contratação, garantindo o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino e o cumprimento das disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5. ENTREGA, PRAZOS E CONDIÇÕES
5.1. O fornecimento e a instalação dos materiais deverão ser executados nas dependências das unidades municipais de ensino, localizadas no Município de Juara-MT, em locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2. A empresa contratada deverá realizar vistoria prévia nos locais de instalação para conferência das medidas, verificação das condições estruturais e levantamento das informações necessárias à perfeita execução do objeto.
5.3. Todos os materiais, acessórios, ferragens, equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra e demais insumos necessários à execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada.
5.4. As portas destinadas aos banheiros da Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais deverão ser confeccionadas em alumínio lambril branco, observando as dimensões aproximadas de 1.200 x 610, conforme quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência.
5.5. As portas destinadas aos banheiros da Escola Municipal Rui Barbosa deverão ser confeccionadas em alumínio lambril branco, observando as dimensões aproximadas de 1.500 x 810, conforme quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência.
5.6. Os portões destinados à Escola Municipal Santo Antônio deverão ser fabricados em aço carbono, com estrutura reforçada, acabamento adequado, pintura anticorrosiva na cor verde escuro e dimensões aproximadas de 2,84 m de largura por 1,40 m de altura cada unidade, conforme especificações constantes no processo de contratação.
5.7. O prazo máximo para fabricação, fornecimento, entrega e instalação dos materiais será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
5.8. Após a instalação, a contratada deverá realizar todos os ajustes necessários para garantir o perfeito funcionamento dos portões e das portas, incluindo alinhamento, nivelamento, fixação, abertura, fechamento, travamento e demais regulagens necessárias.
5.9. O recebimento provisório e definitivo ocorrerá mediante vistoria realizada pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação, que verificará a conformidade dos materiais fornecidos e dos serviços executados com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
5.10. Caso sejam constatadas irregularidades, defeitos, vícios de fabricação, falhas de instalação ou divergências em relação às especificações contratadas, a contratada deverá promover as correções, substituições ou adequações necessárias, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública.
5.11. Os materiais fornecidos deverão ser novos, de primeira qualidade, livres de defeitos, atender às normas técnicas aplicáveis e apresentar características de resistência, durabilidade e segurança compatíveis com sua utilização em ambientes escolares.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Administração Pública:
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;
6.2. Verificar minuciosamente a conformidade do serviço prestado constante neste instrumento;
6.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado, para assegurar que sejam cumpridas normas, e carga horária estabelecidas pelo coordenador da unidade onde prestarem o serviço;
6.4. Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos;
6.5. Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
6.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados a prestação do serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações do fornecedor contratado:
7.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seu, a boa e perfeita execução do serviço a ser prestado e na entrega e na montagem quando necessário.
7.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.3. Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;
7.4. Fornecer os produtos solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
7.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do Contrato;
7.6. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do Contrato;
7.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação
7.8. O fornecedor contratado deverá informar à Secretaria Municipal de Educação requisitante da ocorrência de quaisquer atos dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, fatos ou circunstâncias que possa impedir a prestação do serviço na entrega dos itens.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Fica designado pela fiscalização do Contrato ou Ordem de Fornecimento/Serviço, devidamente nomeado através de Portaria nº 155/2026 a Servidora Roneide de Moraes Silva Pereira matrícula 4431, e ainda quando necessário a responsável no setor de fiscalização Contrato Patrícia Alves da Silva matrícula 5100.
8.2. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Requisitante.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados mediante Nota Fiscal pelo setor competente, através de depósito na conta bancaria do fornecedor contratado.
9.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
9.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.
9.4. O CNPJ do fornecedor contratado constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado fornecedor contratado, enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E GARANTIAS
10.1. O prazo de vigência do contrato ou ata para o fornecimento do serviço será até a efetivação de instalação, conforme especificado no instrumento contratual, limitando-se até 90 dias.
10.2. Durante o período de vigência, o fornecedor deverá cumprir todas as obrigações contratuais, incluindo a instalação e suporte, conforme os termos estabelecidos.
O custo estimado total da contratação é de R$ 18.373,97 (dezoito mil trezentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos). conforme tabela acima.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas neste contrato, em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, conforme a Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis. As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade da infração.
12. EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Fernanda Alves dos Santos Ribas
Secretária Municipal de Educação
Port. GP n.º 007/2025 de 03/01/2025
Juara – MT, em 19 de junho de 2026
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
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RAZÃO SOCIAL: |
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CNPJ: |
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ENDEREÇO: |
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TELEFONE / FAX: EMAIL: |
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Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTOS FORNECIMENTO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTAS EM ALUMÍNIO PARA BANHEIROS, NA COR BRANCA, SENDO 06 (SEIS) UNIDADES PARA A CRECHE MUNICIPAL THAYNÁ GABRIELLY OLIVEIRA MORAIS, 04 (QUATRO) UNIDADES PARA A ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA, BEM COMO CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) PORTÕES METÁLICOS, NA COR VERDE ESCURO, DESTINADOS À ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA-MT, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E NO TERMO DE REFERÊNCIA..
|
ITEM |
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
Valor Unit |
Valor Total |
Valor total global: R$ ( ).
|
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA |
- Não inferior a 60 dias |
|
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
|
|
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: |
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2026.
Assinatura do Responsável
CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
DISPENSA Nº. 013/2026
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 013/2026, FORMALIZADO ATRAVÉS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUARA/MT E A EMPRESA __________________ .
CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 – DO CONTRATANTE:
1.1.1 O MUNICIPIO DE JUARA/MT, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, residente e domiciliado neste município de Juara/MT
1.2 – DO CONTRATADO:
1.2.1 _______________________, inscrito com o CNPJ: ________________, localizada na __________________., Telefone (__) __________, e-mail _________________representada por seu(ua)_____________, o Sr(a). _____________., portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXe do CPF nºXXX.XXX.XXX-XX
1.3 – DOS FUNDAMENTOS:
1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 013/2026, Dispensa nº. 013/2026, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II – DO OBJETO:
– Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTOS FORNECIMENTO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTAS EM ALUMÍNIO PARA BANHEIROS, NA COR BRANCA, SENDO 06 (SEIS) UNIDADES PARA A CRECHE MUNICIPAL THAYNÁ GABRIELLY OLIVEIRA MORAIS, 04 (QUATRO) UNIDADES PARA A ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA, BEM COMO CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) PORTÕES METÁLICOS, NA COR VERDE ESCURO, DESTINADOS À ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA-MT, conforme abaixo especificado:
|
ITEM |
CÓDIGO ÁGILI |
UNID. |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNIT. |
QUANT. |
VALOR TOTAL |
|
VALOR TOTAL |
||||||
1.
2.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1 – DO PRAZO:
3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 06 meses a partir da data de assinatura
3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ ____________ (_______________) já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município, sendo:
O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Administração Pública:
4.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;
4.1.2. Verificar minuciosamente a conformidade e descrição dos itens solicitados, constante neste instrumento;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado, para assegurar que sejam cumpridas as exigências firmadas neste objeto solicitado;
4.1.4. Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente, prazo e forma estabelecidos;
4.1.5. Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
4.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados ao fornecimento do item ou prestação do serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos;
4.1.7. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
4.1.8. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
4.1.9. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
4.1.10. Comunicar imediatamente à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento do objeto licitado e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
4.1.11. Permitir acesso aos funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações do fornecedor contratado:
5.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seu: a boa e perfeita entrega dos itens, devidamente instalados nas unidades requisitantes:
5.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
5.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;
5.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
5.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante;
5.1.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação;
5.1.7. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços solicitados, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações;
5.1.8. Consideram-se incluídos nos itens e sua instalação, todos os materiais, mão de obra, acessórios e/ou complementos necessários para a completa execução dos serviços propostos, mesmo que não explicitamente descritos nestas especificações, porém necessários para a entrega dos serviços perfeitamente prontos e acabados em todos os seus detalhes;
5.1.9. Toda e qualquer despesa relativa ao objeto da contratação, correrá às expensas da CONTRATADA, sendo sua obrigação fornecer/entregar, instalar os produtos, em perfeitas condições de uso;
5.1.10. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
5.1.11. Não transferir a outro fornecedor o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
5.1.12. O fornecedor contratado deverá informar à Secretaria Municipal requisitante da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa impedir a entrega do objeto contratado, dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação
Localidade:
Dotação: _____________ Cód. Reduzido: ____
Fonte de Recursos:
Valor Global: R$ ___________
CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Fica designado pela fiscalização do Contrato ou Ordem de Fornecimento/Serviço, devidamente nomeado através de Portaria nº 155/2026 a Servidora Roneide de Moraes Silva Pereira matrícula 4431, e ainda quando necessário a responsável no setor de fiscalização Contrato Patrícia Alves da Silva matrícula 5100.
7.2. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria requisitante, tendo como base as informações contidas no processo encaminhadas pela Secretaria Requisitante.
7.3. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.4. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
7.5. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
7.6. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES
8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
9.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Juara/MT - MT, serão aplicadas as sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº 14.133/21, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Juara/MT – MT.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Juara/MT pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
V - Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
9.3. - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
9.4. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem Prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.5. - O valor da multa aplicada nos termos do inciso II da cláusula 9.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.
9.6. - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
9.7. - As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula 9.2 poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA X - DO REAJUSTE DE PREÇO
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
10.1.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA).
10.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
10.3. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
11.1 São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
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12.1 O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XIII – DO FORO:
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13.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Juara/MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
13.2 E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
JUARA/MT, xx de xxxxxxxxxx de 2026.
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VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal
Contratante
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EMPRESA
CNPJ:
Representada
Contratada