PORTARIA Nº 52/2026
6 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 52/2026
DISPÕE SOBRE A ESCALA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO DURANTE O MÊS DE JULHO DE 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente o art. 25, inciso II, alínea "n", e o art. 26, parágrafo único, alínea "l",
CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara dirigir os serviços administrativos do Poder Legislativo, expedindo os atos necessários ao regular funcionamento da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos e o atendimento ao interesse público durante o período de recesso legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a escala de trabalho dos servidores, garantindo a eficiência, a continuidade e a adequada prestação dos serviços da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a escala de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo para o mês de julho de 2026, em razão do recesso legislativo, observando-se o expediente das 13h00 às 17h00.
Art. 2º Os servidores abaixo relacionados exercerão suas atividades no período de 07 de julho de 2026 a 17 de julho de 2026:
I – Fábio Arruda dos Santos;
II – Kelen Silva Soares;
III – Amanda Caroline Farias;
IV – Antonia Deusderia Araujo Bras;
V – Aciomar;
VI – Evanir Pereira Silva Matos;
VII – Luiza Helena Miranda.
VIII - Marcus Augusto Giraldi Macedo
Art. 3º Os servidores abaixo relacionados exercerão suas atividades no período de 20 de julho de 2026 a 30 de julho de 2026:
I – Janiele Galdino de Araujo;
II – Francisco Leilivanio da Silva Gonçalves;
III – Robson Luan Teles Teixeira;
IV – Pedro Adriano Kotikoski;
V – Ricardo Jose da Silva Filho;
VI – Diana Leandro da Silva;
VII – Cristiane Macedo;
VIII – Maria Rosa Fonseca Correia Costa;
IX – Wanessa Siqueira;
X – Marcia Sobrinho;
XI – Jose Carlos;
XII – Uiliam Alves Stopa.
Art. 4º Os servidores deverão cumprir rigorosamente os horários estabelecidos nesta Portaria, sem prejuízo da convocação para atendimento de situações excepcionais, sempre que houver necessidade do serviço público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT, 02 de julho de 2026.
THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal