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Pref. Campo Novo do Parecis

Institui o Grupo Gestor Intersetorial Municipal do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada a Assistência Social - Programa BPC na Escola, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da inclusão das pessoas com deficiência;

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que institui o Benefício de Prestação Continuada - BPC;

Considerando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que assegura às pessoas com deficiência o direito à educação inclusiva, em igualdade de oportunidades;

Considerando a Portaria Normativa Interministerial n° 18, de 24 de abril de 2007, que instituiu o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - Programa BPC na Escola;

Considerando a Portaria Interministerial n° 1.205, de 8 de setembro de 2011, que estabelece os procedimentos de adesão ao Programa BPC na Escola e determina a constituição de Grupo Gestor Local;

Considerando a necessidade de promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação, Saúde e Direitos da Pessoa com Deficiência;

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Grupo Gestor Intersetorial Municipal do Programa BPC na Escola, órgão de caráter permanente, consultivo, deliberativo, articulador e de acompanhamento, responsável pela coordenação, planejamento, monitoramento e avaliação das ações do Programa BPC na Escola no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

Art. 2° O Grupo Gestor Intersetorial Municipal tem por finalidade promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos na execução do Programa BPC na Escola, assegurando a implementação de ações integradas destinadas à identificação e superação das barreiras que dificultam o acesso, a permanência, a participação e o desenvolvimento escolar das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC.

Art. 3° Compete ao Grupo Gestor Intersetorial Municipal:

I - coordenar a execução do Programa BPC na Escola no âmbito municipal;

II - promover a integração entre as políticas públicas de assistência social, educação, saúde e demais políticas voltadas à garantia dos direitos das pessoas com deficiência;

III - acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações previstas pelo Programa;

IV - identificar e analisar as barreiras físicas, pedagógicas, comunicacionais, atitudinais, tecnológicas, institucionais e de transporte que dificultem o acesso e a permanência dos beneficiários do BPC na escola;

V - elaborar estratégias e propor medidas para eliminação ou redução das barreiras identificadas;

VI - acompanhar a aplicação dos questionários, formulários e demais instrumentos disponibilizados pelo Governo Federal;

VII - elaborar planos de ação, relatórios e demais documentos necessários ao acompanhamento do Programa;

VIII - estimular a participação das famílias e da comunidade escolar na construção de estratégias de inclusão;

IX - articular ações junto aos Conselhos Municipais e demais órgãos públicos ou privados envolvidos na garantia dos direitos das pessoas com deficiência;

X - exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento das finalidades do Programa.

Art. 4° O Grupo Gestor Intersetorial Municipal será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1° Os representantes exercerão mandato enquanto perdurar sua designação pelo respectivo órgão.

§ 2° Os membros poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante indicação do titular da Secretaria correspondente e ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5° Ficam designados para compor o Grupo Gestor Intersetorial Municipal os seguintes servidores:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Aline Araujo Martins, matrícula 6219;

b) Suplente: Alridenis Silva de Azevedo, matrícula 6044;

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Poliana Santos Spicalski, matrícula 2670;

b) Suplente: Jane da Silveira, Matrícula: 2167;

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Ronan Marcelo Freitas, matrícula 4674;

b) Suplente: Natagyla Lauanna Mariano da Silva Coelho, Matrícula 6822.

Art. 6° A coordenação do Grupo Gestor Intersetorial Municipal será exercida pelo servidor Diego da Silva Barros, matrícula n° 4696, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 7° O Grupo Gestor reunir-se-á, ordinariamente, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou pela maioria absoluta de seus membros.

§ 1° As reuniões serão registradas em ata.

§ 2° As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

§ 3° Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de qualidade.

Art. 8° O Grupo Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, conselhos municipais e profissionais especializados para participar das reuniões, sem direito a voto, sempre que a matéria em discussão assim o exigir.

Art. 9° A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo Gestor.

Art. 10 O exercício das funções de membro do Grupo Gestor Intersetorial Municipal constitui serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo Gestor, observada a legislação federal e municipal aplicável.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 3 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração