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Pref. Confresa

Processo Licitatório Nº. 179/2025

Pregão Eletrônico Nº. 014/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ricardo Aloisio Babinksi, brasileiro, residente e domiciliado na Rua industrial , 240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG n° 0996534-3 SSP/MT e CPF n° 555.***.***-49, e a empresa: N M LICITAÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ N°. 52.339.425/0001-23 com endereço na Avenida Bias Fortes, N°. 441 – Letra B – Bairro Vila de Lourdes no município de Curvelo – MG CEP: 35.796.489, telefone: (38) 9733-3, e-mail: nmlicitacoes@gmail.com, neste ato representada pelo sr. André Luiz Pena e Rocha, portador do CPF N°. 018.***.***-07, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços Nº. 047/2026, originada pelo Pregão Eletrônico Nº. 014/2025, conforme requerido pela empresa N M LICITAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ N°. 52.339.425/0001-23.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REALINHAMENTO

2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços N°. 047/2026, fica alterado os itens abaixo discriminados na Cláusula Décima, realinhados os preços conforme tabela a seguir:

CÓDIGO

DO SISTEMA

DESCRIÇÃO DO ITEM

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO NA ATA

PERCENTUAL

VALOR REAJUSTADO

21352

SUPLEMENTO ALIMENTAR - VITAMINICO PARA ADULTOS, SEM SABOR, PO, CONTENDO OS SEGUINTES NUTRIENTES: FORMULA EM PO PARA SUPLEMENTACAO DE NUTRICAO ENTERAL (VIA SONDA) OU ORAL, NORMOCALORICA E HIPERPROTEICA, CONTEM LACTOSE, ISENTA DE GLUTEN, NAO POSSUI SABO

R$ 34,78

12,79 %

R$ 39,23

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

3.2. Este Termo de Realinhamento de Preços está fundamentado no termo do Artigo n° 107 da Lei Federal N°. 14.133/21, e em consoante com o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município N°. 215/2026 – PGM.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço Nº. 047/2026, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.

CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA

5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.

E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.

Confresa/MT, em 29 de junho de 2026.



VITOR DUARTE QUEIROZ CAMPOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA N°. 114/2026

ORDENADOR DE DESPESAS

N M LICITAÇÕES LTDA

CNPJ: 52.339.425/0001-23

Rep. Legal: André Luiz Pena e Rocha

CPF N°. 018.***.***-07

CONTRATADA

 

DE ACORDO:

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal