PORTARIA MUNICIPAL Nº 229/2026
6 de Julho de 2026
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços n° 176/2026 e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora NAZIANE DA CUNHA SANTOS, Chefe Departamento de Transporte, portadora do CPF nº 039.xxx.xxx-18, e como suplente o servidor MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Almoxarifado, portador do CPF nº 061.xxx.xxx-08, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços n° 176/2026, conforme abaixo:
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ARP |
OBJETO |
FORNECEDOR |
FISCAL |
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176/2026 |
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS TIPO MARMITAS, PRATO FEITOS E (SELF SERVICE), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA BANDEIRANTES, DISTRITO DE JAPURANÃ E COMUNIDADE PARAÍSO DO NORTE. |
MERCADO RECANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 17.029.712/0001-36 |
___________________________ Fiscal: NAZIANE DA CUNHA SANTOS CPF nº 039.xxx.xxx-18 ___________________________ Suplente: MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO CPF nº 061.xxx.xxx-08 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 03 de julho de 2026.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal