Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços n° 176/2026 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora NAZIANE DA CUNHA SANTOS, Chefe Departamento de Transporte, portadora do CPF nº 039.xxx.xxx-18, e como suplente o servidor MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Almoxarifado, portador do CPF nº 061.xxx.xxx-08, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços n° 176/2026, conforme abaixo:

ARP

OBJETO

FORNECEDOR

FISCAL

176/2026

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS TIPO MARMITAS, PRATO FEITOS E (SELF SERVICE), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA BANDEIRANTES, DISTRITO DE JAPURANÃ E COMUNIDADE PARAÍSO DO NORTE.

MERCADO RECANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 17.029.712/0001-36

___________________________

Fiscal: NAZIANE DA CUNHA SANTOS

CPF nº 039.xxx.xxx-18

___________________________

Suplente: MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO

CPF nº 061.xxx.xxx-08

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 03 de julho de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal