SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
6 de Julho de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 25/2026
A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e o Centro de Tradições Nordestinas de Sorriso – CTNS, inscrito no CNPJ nº 18.304.330/0001-36, por meio de Termo de Colaboração, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes da Secretaria Municipal de Cultura, autorizado pela Lei Municipal nº 3.892, de 17 de junho de 2026.
O objeto da parceria consiste na organização e realização da 19ª edição do Arraiá Festrilha 2026, com a finalidade de promover a cultura popular, preservar as tradições nordestinas, proporcionar lazer e entretenimento à população, fortalecer a integração comunitária e fomentar o comércio e a economia local.
I – DO INTERESSE PÚBLICO
A promoção da cultura constitui dever do Poder Público e direito assegurado pela Constituição Federal, sendo instrumento de preservação da identidade cultural, fortalecimento da cidadania e promoção da inclusão social.
A realização da 19ª edição do Arraiá Festrilha 2026 representa ação de relevante interesse público, por integrar o calendário oficial de eventos culturais do Município e contribuir para a valorização das manifestações culturais tradicionais, ampliando o acesso gratuito da população às atividades culturais e de lazer.
Além do aspecto cultural, o evento promove a integração comunitária, incentiva a participação de artistas e grupos culturais locais e impulsiona a economia do Município, mediante a movimentação do comércio, da prestação de serviços e da cadeia produtiva da cultura.
Dessa forma, a parceria atende ao interesse público ao fortalecer as políticas públicas municipais de cultura, incentivar a preservação do patrimônio cultural imaterial e ampliar o acesso da população às manifestações culturais.
II – DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A parceria será executada com recursos públicos autorizado pela Lei Municipal nº 3.892, de 17 de junho de 2026, que destinou recursos especificamente para a realização da 19ª edição do Arraiá Festrilha 2026, tendo o Centro de Tradições Nordestinas de Sorriso – CTNS sido definido como entidade responsável pela execução do objeto.
Nos termos do artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, é inexigível o chamamento público quando houver inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto ou quando as metas somente puderem ser atingidas por organização da sociedade civil específica.
No caso em análise, verifica-se que a parceria possui características que evidenciam a inviabilidade de competição, considerando que o CTNS é a entidade responsável pela preservação, promoção e difusão das tradições nordestinas no Município de Sorriso, sendo reconhecido por sua atuação na organização do Arraiá Festrilha, evento tradicional consolidado no calendário cultural municipal.
Além disso, a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 3.892/2026 evidencia a destinação específica dos recursos para a realização do evento, reforçando a vinculação entre o objeto da parceria e a entidade responsável por sua execução.
Dessa forma, encontram-se caracterizados os pressupostos legais que autorizam a celebração da parceria mediante inexigibilidade de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
O Centro de Tradições Nordestinas de Sorriso – CTNS é organização da sociedade civil regularmente constituída, sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária compreende a preservação, promoção e difusão da cultura nordestina e das manifestações culturais populares.
A entidade demonstra capacidade técnica e operacional para executar o objeto da parceria, possuindo experiência na organização de eventos culturais de grande porte, estrutura organizacional compatível e histórico de atuação voltado à promoção da cultura no Município de Sorriso.
A compatibilidade entre suas finalidades institucionais e o objeto proposto evidencia sua aptidão para a adequada execução das atividades previstas no Plano de Trabalho.
IV – DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL
O Plano de Trabalho atende aos requisitos previstos no artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, contemplando a descrição do objeto, metas, metodologia de execução, cronograma físico-financeiro, plano de aplicação dos recursos e indicadores para acompanhamento dos resultados.
Os recursos públicos serão aplicados exclusivamente na execução das atividades relacionadas à realização da 19ª edição do Arraiá Festrilha 2026, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência.
A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante análise dos relatórios de execução física e financeira, documentos comprobatórios das despesas, registros das atividades desenvolvidas e demais instrumentos de controle previstos na legislação vigente.
V – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente justificativa fundamenta-se no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 3.892, de 17 de junho de 2026, na legislação orçamentária municipal vigente e nas demais normas aplicáveis às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Verificado o atendimento dos requisitos legais, a compatibilidade entre o objeto da parceria e as finalidades institucionais da entidade, bem como a inviabilidade de competição diante da singularidade do objeto e da atuação específica do CTNS, encontram-se presentes os pressupostos necessários para a celebração do Termo de Colaboração mediante inexigibilidade de chamamento público.
VI – DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da proposta, sua contribuição para a promoção e valorização da cultura popular, a autorização conferida pela Lei Municipal nº 3.892, de 17 de junho de 2026, a capacidade técnica e operacional do Centro de Tradições Nordestinas de Sorriso – CTNS e o atendimento aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria mediante INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para formalização de Termo de Colaboração no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Publique-se o extrato da presente justificativa e, decorrido o prazo legal sem impugnação, proceda-se à formalização da parceria, observadas as demais exigências legais e administrativas pertinentes.
Sorriso – MT, 03 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal