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Câm. Peixoto de Azevedo

DESPACHO DE REVOGAÇÃO

Processo Administrativo nº 019/2026

Dispensa de Licitação nº 012/2026

Considerando:

a) a Informação Técnica do Agente de Contratação;

b) o Parecer Jurídico;

c) a constatação de que o objeto definido no DFD, Termo de Referência e Aviso de Contratação Direta previa licenças com validade de 36 meses, enquanto as propostas apresentadas consideraram validade de apenas 12 meses;

d) que tal inconsistência compromete a legalidade do procedimento, a seleção da proposta mais vantajosa e o julgamento objetivo;

e) que já foram praticados atos administrativos perante o Sistema APLIC/TCE-MT baseados nessa inconsistência;

REVOGO o Processo Administrativo nº 019/2026, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e nos princípios da legalidade, planejamento, eficiência, segurança jurídica, isonomia e supremacia do interesse público.

Determino:

  1. a publicação desta decisão;
  2. a comunicação aos interessados;
  3. o encerramento do procedimento;
  4. a abertura de novo processo administrativo para contratação de licenças de software antivírus, observadas as especificações técnicas compatíveis com a realidade do mercado e nova pesquisa de preços.

Peixoto de Azevedo-MT., em 06 de julho de 2.026

Thawê Rodrigues Dorta

Presidente da Câmara Municipal