ESPACHO DE REVOGAÇÃO Processo Administrativo nº 019/2026 Dispensa nº 012/2026
6 de Julho de 2026
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 019/2026
Dispensa nº 012/2026
Considerando:
a) a Informação Técnica do Agente de Contratação;
b) o Parecer Jurídico;
c) a constatação de que o objeto definido no DFD, Termo de Referência e Aviso de Contratação Direta previa licenças com validade de 36 meses, enquanto as propostas apresentadas consideraram validade de apenas 12 meses;
d) que tal inconsistência compromete a legalidade do procedimento, a seleção da proposta mais vantajosa e o julgamento objetivo;
e) que já foram praticados atos administrativos perante o Sistema APLIC/TCE-MT baseados nessa inconsistência;
REVOGO o Processo Administrativo nº 019/2026, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e nos princípios da legalidade, planejamento, eficiência, segurança jurídica, isonomia e supremacia do interesse público.
Determino:
- a publicação desta decisão;
- a comunicação aos interessados;
- o encerramento do procedimento;
- a abertura de novo processo administrativo para contratação de licenças de software antivírus, observadas as especificações técnicas compatíveis com a realidade do mercado e nova pesquisa de preços.
Peixoto de Azevedo-MT., em 06 de julho de 2.026
Thawê Rodrigues Dorta
Presidente da Câmara Municipal