Carregando...
Câm. Bom Jesus do Araguaia

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.235.199/0001-98, neste ato representada por seu Presidente, Sr. CELSO DE SOUSA BARROS, formaliza o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 03/2026, para corrigir erro material verificado na identificação da parte contratante e na ordenação dos parágrafos iniciais do instrumento.

1. DA CORREÇÃO

Ficam expressamente suprimidos e substituídos o título e o preâmbulo constantes da parte inicial do Contrato nº 03/2026, uma vez que, por erro material, o Município de Bom Jesus do Araguaia/MT foi indicado como representado pelo Presidente da Câmara Municipal e os parágrafos relativos à celebração do contrato e à transferência dominial foram inseridos antes da qualificação das partes.

A parte inicial do Contrato nº 03/2026 passa a ser considerada na seguinte ordem e redação:

> PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT E O VENDEDOR SILVIO DOMINGOS DA SILVA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS.

Pelo presente instrumento contratual, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, órgão integrante do Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 04.235.199/0001-98, com sede administrativa na Rua Assembleia de Deus, Quadra 63, Lote 04, s/n, Centro, neste ato representada por seu Presidente, Sr. CELSO DE SOUSA BARROS, brasileiro, já qualificado no instrumento original, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA DESPESA;

e, de outro lado, SILVIO DOMINGOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 014.735.409-92, já qualificado no instrumento original, doravante denominado simplesmente VENDEDOR;

resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº 01/2026 e da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.

Parágrafo único. Para fins de transferência dominial, a escritura pública de compra e venda e o respectivo registro imobiliário serão formalizados em nome do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT, que será representado no ato notarial pelo Prefeito Municipal ou por procurador regularmente constituído, ficando o imóvel destinado ao uso do Poder Legislativo Municipal.

2. DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 03/2026.

O presente apostilamento não altera o objeto, o valor, a forma de pagamento, os prazos ou as obrigações assumidas pelo vendedor, limitando-se à correção da identificação da parte contratante e da ordem dos parágrafos iniciais do contrato

Junte-se ao Processo Administrativo nº 01/2026 e promova-se a publicidade correspondente.

Bom Jesus do Araguaia/MT, 03 de julho de 2026.

CELSO DE SOUSA BARROS

Presidente da Câmara Municipal

CONTRATANTE