DECRETO Nº 144/2026
6 de Julho de 2026
DECRETO Nº 144/2026 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 01 DE JULHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor;
DECRETA:
At. 1º - Fica Decretado recesso funcional nas repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta no período compreendido entre 04 a 19 de julho 2026, retornando suas atividades em 20 de julho de 2026.
Art. 2º - os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, considerados serviços emergenciais e essenciais, manterão suas atividades normais nesse período de recesso (Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras, Casa do Idoso, Conselho Tutelar, Departamento de Tributos, Guardas Noturnos, Departamento do Indea, Departamento do Sefaz, Departamento do Correio, Departamento de Compras, Departamento de Contabildade, Departemento de Finanças, Departamento do RH e Departamento de Licitação).
Parágrafo Único: Fica facultado aos chefes imediatos das repartições mencionadas no parágrafo anterior, a fazer uma escala dos servidores lotados nas respectivas repartições, em forma de rodizio, de modo a garantir a efetiva prestação dos serviços públicos essenciais.
Art. 3º - Os servidores municipais que exercem funções administrativas ficam dispensados de suas atividades, estando sujeitos a convocação para cumprirem a jornada de trabalho ou tarefas especificas on line ou presencialmente conforme a necessidade do serviço público, sempre que constatado a necessidade no seu respectivo departamento, sem direito a valores excedentes como horas extras ou compensações.
Parágrafo Único: Os prazos administrativos e de licitação correrão normalmente sendo mantido expediente normal no Departamento de Licitações com revezamento de servidores.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de julho de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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