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Pref. São José do Xingu

PORTARIA Nº 102/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.

PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNA, como representante da Administração Pública Municipal, para exercer a função de fiscais do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue FISCAL DO SEGUINTE CONTRATO;

§1º Designa servidor público municipal qualificado, Sra. Iris Eduarda Silva Feijó, como FISCAL DOS SEGUINTES CONTRATOS;

§2º O servidor designado fica responsável pela fiscalização do contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

NUMERO DO CONTRATO

20, 21, 22, 23 e 24/2026

OBJETO

Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar (PNAE) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de São José do Xingu – MT.

§3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sra. Fernanda Alves Bezerra, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:

I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 03 de julho de 2026.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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