Lei Ordinaria nº 1275/2026 - SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, PROJETO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA URBANA DESTINADO AO DISTRITO DE ENTRE RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
6 de Julho de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.275/2026
DATA: 29 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, PROJETO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA URBANA DESTINADO AO DISTRITO DE ENTRE RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, sem quaisquer encargos ou ônus, o Projeto Executivo de Infraestrutura Urbana referente à pavimentação asfáltica em Tratamento Superficial Duplo (TSD), destinado ao Distrito de Entre Rios, elaborado por profissional legalmente habilitado e formalmente doado ao Município de Nova Ubiratã, conforme Termo de Doação constante do processo administrativo correspondente.
Art. 2º. O projeto executivo compreende os seguintes elementos técnicos:
I – projeto geométrico;
II – terraplenagem;
III – pavimentação;
IV – drenagem superficial e profunda;
V – sinalização viária;
VI – memoriais descritivos;
VII – planilha orçamentária e demais documentos técnicos correlatos.
Art. 3º. A doação será formalizada mediante Termo de Doação, passando o projeto executivo a integrar o patrimônio público municipal, podendo ser utilizado pelo Município para obtenção de recursos, celebração de convênios, licitações e execução das obras correspondentes.
Art. 4º. A presente autorização não implica obrigação de execução da obra pelo Município, ficando sua realização condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira ou à captação de recursos junto aos entes federativos e demais órgãos financiadores.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ/MT, EM 29 DE JUNHO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal de Administração