Lei Ordinaria nº 1276/2026 - SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA SUBMETIDOS A TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE FORA DO
6 de Julho de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1276/2026
DATA: 01 DE JULHO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA SUBMETIDOS A TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE FORA DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos pacientes portadores de doença renal crônica submetidos a tratamento de hemodiálise realizado fora do Município de Nova Ubiratã-MT, mediante acompanhamento e autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º O auxílio financeiro previsto nesta Lei possui caráter indenizatório e tem por finalidade auxiliar nas despesas de alimentação e demais gastos decorrentes do deslocamento para realização do tratamento.
§ 2º O benefício será concedido exclusivamente aos pacientes residentes e domiciliados no Município de Nova Ubiratã-MT que realizem tratamento de hemodiálise em unidade de saúde localizada em outro município, integrante da rede pública de saúde ou conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 3º O paciente deverá estar devidamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Saúde e apresentar a documentação necessária para comprovação da realização do tratamento.
Art. 2º O auxílio financeiro corresponderá ao valor equivalente a 02 (duas) Unidades Padrão Fiscal do Município de Nova Ubiratã – UPF/NU, por viagem realizada pelo paciente para comparecimento à sessão de hemodiálise, devidamente comprovada perante a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Para fins desta Lei, considera-se viagem cada deslocamento realizado pelo paciente para tratamento de hemodiálise em unidade de saúde localizada fora do Município de Nova Ubiratã-MT.
§ 2º O pagamento será efetuado mensalmente, mediante comprovação das sessões efetivamente realizadas e validação pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º O valor do benefício será automaticamente atualizado conforme o valor vigente da Unidade Padrão Fiscal do Município de Nova Ubiratã – UPF/NU.
Art. 3º O benefício previsto nesta Lei não possui natureza salarial, remuneratória ou previdenciária, não se incorporando ao patrimônio do beneficiário para qualquer finalidade.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a gestão, fiscalização, controle e autorização dos pagamentos previstos nesta Lei, podendo exigir documentos, relatórios, declarações ou outros meios de comprovação da realização do tratamento.
Art. 5º O benefício poderá ser suspenso ou cancelado quando constatada:
I – a interrupção do tratamento;
II – a perda dos requisitos para concessão;
III – a prestação de informações falsas ou apresentação de documentos inidôneos;
IV – a utilização indevida do benefício.
Parágrafo único. Constatada fraude ou irregularidade, o beneficiário ficará sujeito à restituição integral dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por Decreto, estabelecendo procedimentos, documentos, critérios de controle, forma de pagamento e demais medidas necessárias à sua execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 01 DE JULHO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
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Certifico que esta Lei foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 01/07/2026. RONALDO MARSURA VERNI Secretário Municipal de Administração Decreto n° 010/2026 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal Administração