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Pref. Nova Ubiratã

LEI Nº 1277/2026

DATA: 01 DE JULHO DE 2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 36.500,00 (Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais), nos termos do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações no orçamento vigente do exercício de 2026 na seguinte dotação:

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 001 – Departamento de Administração da Saúde Publica

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 - Administração geral

Programa: 0002 - Apoio a Gestão Governamental

Projeto/Atividade: 2028 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.48

Outros Auxílios Financeiros

1.500.10020000

R$ 1.500,00

Sub total

R$ 1.500,00

ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

Unidade: 001 - Departamento de Esporte e Lazer

Função: 27 - Desporto e lazer

Subfunção: 812 - Desporto comunitário

Programa: 0034 - EMENDAS IMPOSITIVAS

Projeto/Atividade: 1510 - ELY GONÇALVEZ - UNIÃO EI Nº 011

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

Material de Consumo

1.500.0000000

R$ 15.00,00

Sub total

R$ 15.000,00

ÓRGÃO: 11 - SEC. INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E CULTURA

Unidade: 004 - Fundo Municipal da Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão cultural

Programa: 0034 - EMENDAS IMPOSITIVAS

Projeto/Atividade: 1510 - ELY GONÇALVEZ - UNIÃO EI Nº 011

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.39

Outros Serv. Terceiro – Pessoa Jurídica

1.500.0000000

R$ 20.000,00

Sub total

R$ 20.000,00

TOTAL CRÉDITO ESPECIAL_____________________________R$ 36.500,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total em conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 001 – Departamento de Administração da Saúde Publica

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 - Administração geral

Programa: 0002 - Apoio a Gestão Governamental

Projeto/Atividade: 2028 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.39

Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.

1.500.10020000

R$ 1.500,00

Sub total

R$ 1.500,00

ÓRGÃO: 14 - SEC. ESPORTE E LAZER

Unidade: 001 - Departamento de Esporte e Lazer

Função: 27 - Desporto e lazer

Subfunção: 812 - Desporto comunitário

Programa: 0034 – Emendas Impositivas

Projeto/Atividade: 1505 - ELY GONÇALVEZ - UNIÃO EI Nº 006

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.39

Outros Serv. Terc. - PJ

1.500.0000000

R$ 10.000,00

4.4.90.51

Obras e instalações

1.500.0000000

R$ 25.000,00

Sub total

R$ 35.000,00

TOTAL REDUÇÃO_____________________________________R$ 36.500,00

Art. 3º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1215/2025 de 05 de agosto de 2025 – PPA 2026-2029, Lei Municipal nº 1227/2025 - LDO 2026, de 14 de outubro de 2025 e Lei Municipal nº 1237/2025 - LOA 2026, de 25 de novembro de 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que esta Lei foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 01/07/2026.

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 010/2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração