ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 52/2026
6 de Julho de 2026
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 52/2026
A Prefeitura Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, torna pública a presente ERRATA ao Decreto Municipal nº 52/2026, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso — AMM-MT, na edição de 19 de junho de 2026, que “Altera o Decreto Municipal nº 26/2026, que dispõe sobre a aprovação definitiva de instalação do loteamento ‘Residencial Jardim Estação’, e dá outras providências”, para correção de erro material constante na redação do art. 2º.
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º - A área loteada é composta por 59 (cinquenta e nove) lotes, abrangendo ainda áreas destinadas a sistema viário, calçadas, área verde e área institucional, totalizando 30.562,54 m², assim distribuídas: Área Verde de 3.257,20 m² (10,66%); Área Institucional de 602,07 m² (1,97%); Sistema Viário de 5.485,14 m² (17,96%); Calçadas de 2.354,74 m² (7,71%); e Área Total de Lotes de 18.847,70m² (61,70%).”
LEIA-SE:
“Art. 2º - A área loteada é composta por 59 (cinquenta e nove) lotes, abrangendo ainda áreas destinadas a sistema viário, calçadas, área verde e área institucional, totalizando 30.562,54 m², assim distribuídas: Área Verde de 3.257,20 m² (10,66%); Área Institucional de 602,07 m² (1,97%); Sistema Viário de 5.500,83 m² (18,00%); Calçadas de 2.354,74 m² (7,70%); e Área Total de Lotes de 18.847,70m² (61,67%).”
Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 52/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos trinta (30) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal