Carregando...
Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Os servidores relacionados abaixo ficam com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Art. 2º. Conceder licença Prêmio a servidora lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

DIAS A GOZAR

737

Rita Pereira da Silva Candido

27/06/2016 a 26/06/2021

30 dias 07/07/2026 à 05/08/2026

89 dias

Art. 3º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

DIAS A GOZAR

2372

Clevis Ferreira Dos Santos

04/06/2024 à 07/08/2025

15 dias 06/07/2026 à 20/07/2026

06 dias

1362

Donizete Lamera

16/04/2022 à 07/08/2025

15 dias 06/07/2026 à 20/07/2026

44 dias

2346

Jose Ailton Gomes Da Silva

03/06/2024 à 07/08/2025

15 dias 06/07/2026 à 20/07/2026

06 dias

2371

Sueli Alves Da Silva Mazaro

04/06/2024 à 07/08/2025

15 dias 06/07/2026 à 20/07/2026

06 dias

Art. 4º. Conceder licença Prêmio ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

DIAS A GOZAR

2434

Jeilson Lourenço de Souza

01/08/2024 a 07/08/2025

10 dias 06/07/2026 à 15/07/2026

08 dias

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 06 de julho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal