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Pref. Tabaporã

“Suspende Licença Prêmio de servidor e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o gozo da Licença Prêmio concedida ao servidor da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da portaria de concessão mencionada a seguir.

Art. 2º O servidor relacionado abaixo fica com os dias de Licença Prêmio indicada na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Servidor

Portaria de Concessão

Período Aquisitivo

Dias Totais Concedidos

Período Inicial de Gozo

Dias Gozados

Dias a Gozar

JULIO CESAR CEOLIN

 nº. 268, de 30 de junho de 2026

04/06/2024 à 07/08/2025

15

06/07/2026 à 20/07/2026

00

21

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data da concessão da Licença Prêmio suspensa.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 06 de julho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal