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Pref. Colíder

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, PARA O DECÊNIO 2026–2036 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Adriano Marcos Camilo de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe confere a portaria nº 618/2025.

CONSIDERANDO a Lei Complementar de Mato Grosso, n.º 49 de 1º de outubro de 1998;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026–2036, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação;

CONSIDERANDO a importância da gestão democrática e da participação dos diversos segmentos da sociedade no processo de construção das políticas públicas educacionais;

RESOLVE:

Art.1º. Instituir a Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação e condução dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2026–2036.

Art.2º. A Comissão Gestora será composta pelos seguintes representantes:

I - Secretaria Municipal de Educação - SME/MT

Titular: Marcia da Silva Furlanetto – CPF: 481.968.601-10.

Suplente: Elizangela Aparecida de Oliveira - CPF: 840.493.161-53.

II – Conselho Municipal de Educação - CME/MT

Titular: Roseli Macena de Jesus Santos - CPF: 889.299.221-04.

Suplente: Rosevâni Valério Calvi - CPF: 945.481.379-04.

III – Fórum Municipal de Educação - FME /MT

Titular: Lucy Diana Matias da Silva - CPF: 856.041.431-20.

Suplente: Marilaine da Rocha Silva - CPF: 040.998.271-78.

IV – Núcleo Regional de Educação - NRE/MT

Titular: Adriana A. Carvalho Pereira - CPF: 895.014.541-34.

Suplente: Luzineide Furlaneto Nava - CPF: 534.901.429-34

V – Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de MT- Subsede de Colíder – SINTEP/MT.

Titular: Virginia Conceição Correa - CPF: 595.039.041-53

Suplente: Marilânde Braga Silva - CPF:963.391.101-00.

VI – Representantes da Rede Municipal de Ensino – Colíder/MT

Titular: José Moreira - CPF: 453.070.831-49

Suplente: Ângela Maria Tramarin - CPF: 570.046.411-04.

VII – Representante do Ensino Superior – Colíder/MT.

Titular: Marcelo Leandro Holzschuh - CPF:027.915.939-00

Suplente: Tamiles Silveira Ferreira da Silva - CPF: 050.440.691-40

Art. 3º. A Comissão Gestora terá as seguintes funções e atribuições:

I. Coordenar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME de Colíder-MT

II. Participar dos encontros formativos ofertados pela SEDUC/DRE, para orientações técnicas de elaboração do PME;

III. Realizar leitura, análise e discussão do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, referente ao exercício de 2025;

IV. Realizar o diagnóstico da educação no município;

V. Promover, em articulação com o Fórum Municipal de Educação, reuniões, audiências públicas, debates e demais ações necessárias à construção do PME;

VI. Elaborar plano de trabalho com cronograma, em conformidade com as datas estabelecidas pela SEDUC/MT;

VII. Garantir, em articulação com o Fórum Municipal de Educação, a participação da comunidade escolar e da sociedade civil organizada no processo de elaboração do PME;

VIII. Instituir a Conferência Municipal de Educação, com vistas à realização de escutas e ao recebimento de contribuições da sociedade para a elaboração da proposta do novo PME, promovendo o diálogo com a sociedade civil e com os organismos educacionais afins;

IX. Articular a participação das instituições educacionais e dos demais órgãos e entidades que contribuam para a promoção de políticas públicas intersetoriais;

X. Mediar o diálogo entre os diversos atores envolvidos no processo de elaboração do PME;

XI. Sistematizar propostas, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

XII. Elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;

XIII. Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação junto à Câmara Municipal de Colíder até sua aprovação;

XIV. Aperfeiçoar o processo de divulgação do monitoramento do PME-MT vigente;

XV. Organizar os registros de cada etapa do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação;

XVI. Encaminhar à DRE/Sinop a Lei do Plano Municipal de Educação, após sua aprovação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Colíder-MT, 03 de julho de 2026.

Adriano Marcos Camilo de Oliveira,

Secretário Municipal de Educação,

Portaria n.º 618/2025.