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Pref. Araputanga

DECRETO MUNICIPAL Nº 61/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) NO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO JOÃO SATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga/MT;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.465/2017;

CONSIDERANDO os objetivos previstos no art. 10 da Lei Federal nº 13.465/2017, especialmente a garantia do direito social à moradia digna, a promoção de condições de vida adequadas e a efetivação da função social da propriedade;

CONSIDERANDO a inexistência das hipóteses impeditivas previstas nos §§ 2º e 5º do art. 11 da Lei Federal nº 13.465/2017;

CONSIDERANDO que a área objeto deste Decreto é ocupada predominantemente por população de baixa renda;

CONSIDERANDO que a regularização independe da prévia instituição de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Federal nº 13.465/2017;

CONSIDERANDO que a área caracteriza-se como Núcleo Urbano Informal Consolidado, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica instaurado, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal consolidado denominado JOÃO SATO, conforme disposto no art. 11, inciso III, § 6º, da referida Lei.

Parágrafo único. A regularização de que trata o caput abrange a área objeto da Matrícula nº 3325, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araputanga-MT, com superfície total de 330.105,98 m² (trezentos e trinta mil, cento e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), situada na Zona Urbana do Município.

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se de baixa renda as famílias com renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos, nos termos do parágrafo único do art. 6º do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Art. 3º A regularização fundiária de que trata este Decreto observará a modalidade REURB-S, utilizando-se como instrumento a legitimação fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, por intermédio da Diretoria de Meio Ambiente, promover a instrução do procedimento administrativo da REURB-S, observadas as fases previstas no art. 28 e seguintes da Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 5º Após a aprovação do projeto de regularização fundiária pela autoridade competente, será expedida a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), acompanhada do respectivo projeto aprovado, para fins de registro imobiliário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos três (03) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal