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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;

CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder férias finais à servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado:

Servidora

Portaria de Suspensão

Período Aquisitivo

Dias Gozados

Período de Gozo

Dias a Gozar

Eluzia Maria da Silva

nº 06, de 14 de janeiro de 2026

10/10/2024 à 09/10/20215

15

06/07/2026 à 20/07/2026

15

Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal