NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - DM LICITA COMERCIO E ASSESSORIA LTDA.
6 de Julho de 2026
À Empresa: DM LICITA COMERCIO E ASSESSORIA LTDA.
CNPJ: 46.613.430/0001-80.
Endereço Eletrônico: contatodmlicita@gmail.com
A/C: Representante Legal / Setor de Contratos
Ref.: Ata de Registro de Preços nº 022/2026 – Pregão Eletrônico nº 003/2026.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Materiais de Expediente e Toner para atender as necessidades de todas as Secretarias do Município de Rosário Oeste/MT.
Prezados Senhores,
O Município de Rosário Oeste - MT, por intermédio do Setor de Contratos e Licitações, no uso de suas prerrogativas legais e contratuais, vem perante Vossa Senhoria NOTIFICÁ-LA PRELIMINARMENTE em razão do descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços em epígrafe, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
Esta municipalidade formalizou a solicitação de insumos do objeto da referida Ata, especificamente Toners, gerando as respectivas Notas de Autorização de Despesa (NAD) de números 1368/2026, 1376/2026, 1393/2026 e 1454/2026.
Referidos documentos foram devidamente encaminhados ao endereço eletrônico da empresa (contatodmlicita@gmail.com), em 12 e 15 de junho de 2026, bem como nas mesmas datas foram realizadas tentativas de contato complementar via aplicativo WhatsApp, com o intuito de alinhar a disponibilidade dos produtos e o cronograma de entrega.
Ocorre que, até a presente data, esta Administração não obteve por parte desta contratada em nenhum dos canais de comunicação utilizados, resposta ou manifestação de entrega dos produtos solicitados configurando flagrante inércia e descumprimento dos prazos de atendimento e entrega previstos no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026 e na Ata de Registro de Preços nº 022/2026.
2. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E CONTRATUAIS
A ausência de resposta efetiva/concreta e a não entrega dos materiais solicitados comprometem diretamente a continuidade e a eficiência dos serviços públicos de todas as Secretarias deste Município, violando as cláusulas avençadas no instrumento convocatório.
A conduta descrita caracteriza inexecução contratual, sujeitando a empresa às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, além das multas contratuais e demais sanções de impedimento de licitar e contratar já estipuladas no Edital e na Ata firmada.
3. DA DETERMINAÇÃO E PRAZO
Diante do exposto, FICA A EMPRESA NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento desta:
I) Apresente manifestação formal acerca do recebimento das NADs e confirme o cronograma imediato de entrega dos toners solicitados; OU
II) Apresente justificativa legal e documentalmente comprovada (caso fortuito ou força maior) para o silêncio e o atraso verificado.
O silêncio ou a permanência da inexecução ensejará o imediato cancelamento da nota de empenho/autorização, a abertura de Processo Administrativo Sancionatório (PAS) para aplicação de multa compensatória e impedimento de licitar, bem como o cancelamento do registro da empresa na Ata, com a consequente convocação do cadastro de reserva ou licitantes remanescentes.
Certos de sua atenção e profissionalismo para com a Administração Pública, aguardamos o imediato retorno.
Rosário Oeste - MT, 30 de junho de 2026.