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Pref. Cáceres

“Institui a Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Cáceres-MT, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público, previstos na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece a elaboração dos planos de educação em regime de colaboração entre os entes federados;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação e estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, Capítulo IV, Artigo 170-A e seus incisos, que cria e organiza o Sistema Próprio de Ensino de Cáceres-MT, por meio da Lei nº 2.319, de 03 de abril de 2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.482, de 22 de junho de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 2.863, de 11 de maio de 2020, que institui o Plano Municipal de Educação de Cáceres-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com o novo Plano Nacional de Educação, as diretrizes estaduais e as demandas educacionais do Município de Cáceres;

CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Articulação Intersetorial e os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação, da Rede de Cooperação Técnica, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, para a elaboração dos novos Planos Municipais de Educação;

CONSIDERANDO o Memorando nº 18.135/2026, que sistematizou as orientações da Rede de Cooperação Técnica do Ministério da Educação, da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação acerca da reorganização do Fórum Permanente Municipal de Educação e da instituição da Comissão Gestora Municipal para elaboração do novo Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO as orientações constantes no Memorando nº 18.135/2026, que destacam a necessidade de constituição da Comissão Gestora Municipal como instância responsável pela coordenação operacional do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância da participação social, da articulação interinstitucional e da mobilização dos diferentes segmentos da sociedade na construção das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob n.º 5.073, de 30 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Cáceres-MT.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora Municipal:

I – coordenar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação;

II – elaborar o plano de trabalho e o cronograma das atividades necessárias à construção do novo PME;

III – organizar e acompanhar o diagnóstico da realidade educacional do município;

IV – analisar indicadores educacionais, relatórios de monitoramento, dados estatísticos e demais documentos relacionados à educação municipal;

V – promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade envolvidos no processo de construção do Plano;

VI – organizar consultas públicas, audiências, reuniões, conferências e demais mecanismos de participação social;

VII – sistematizar as contribuições recebidas dos diferentes segmentos e consolidar propostas para composição do documento-base;

VIII – elaborar minutas, relatórios técnicos e demais documentos necessários ao processo;

IX – acompanhar a tramitação da proposta do Plano Municipal de Educação junto aos órgãos competentes;

X – promover ampla divulgação das etapas de elaboração do Plano Municipal de Educação;

XI – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 3º A Comissão Gestora Municipal será composta por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Fransérgio Rojas Piovesan – Secretário Municipal de Educação

Suplente: Luciana de Souza Gattass Crepaldi – Coordenadora Pedagógica

II – Fórum Permanente Municipal de Educação de Cáceres-MT

Titular:

Suplente:

III – Conselho Municipal de Educação

Titular: Valquíria Soares de Souza

Suplente: Edineia Natalino da Silva Santos

IV – Câmara Municipal de Cáceres – Comissão Especial de Educação

Titular:

Suplente:

V – Coordenadoria de Planejamento Educacional e Prestação de Contas e Coordenadoria de Administração Escolar – SME

Titular: Ana Lívia Pereira Oliveira do Nascimento

Suplente: Eliete da Silva

VI – Assessoria Pedagógica – SME

Titular: Adson Luan Duarte Vilasboas Seba

Suplente: Aparecida Cristina da Silva Ribeiro

Titular: Lucas Mateus Faria Silva

Suplente: Elda Cintra Leite

Titular: Roseli do Nascimento Moreira

Suplente: Deiziane Duarte da Silva

Titular: Maria Lúcia Gonçalves Borges

Suplente: Wanclea Matos Sobrinho Brandalize

Titular: Luana Aparecida Cezílio de Souza

Suplente: Elida Rezende do Amaral

Titular: Rosane Penha Mendes

Suplente: Sueli Aparecida dos Santos Silva

Titular: Aline Rejane Caxito Braga

Suplente: Jessica Kelly Almeida Rosa

VII – Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino

Titular: Lucicleia Matos Sobrinho Farias

Suplente: Marileide Antonia da Silva

Titular: Maria Elizabeth da Silva Plaqui

Suplente: Daniele Lima Barbosa

Titular: Lucinalda Carneiro Lima

Suplente: Paulo dos Santos

Titular: Tereza Cristina de Oliveira Costa

Suplente: Miriam da Silva Almici

VIII – Professores da Rede Municipal de Ensino

Titular: Karine Pedrosa

Suplente: Cristiane da Silva Lima

IX – Diretoria Regional de Educação de Cáceres

Titular: Leandro de Almeida

Suplente: Dinahmara Hild Ribeiro Leão

X – Instituição Pública de Ensino Superior sediada no Município (Unemat)

Titular: Dimas Santana de Souza Neves

Suplente: Cleide Aparecida Ferreira da Silva Gusmão

Art. 4º A coordenação da Comissão Gestora Municipal será exercida por representante indicado, dentre seus membros, na reunião de instalação dos trabalhos.

Art. 5º A Comissão Gestora Municipal atuará em articulação permanente com o Fórum Permanente Municipal de Educação de Cáceres-MT, observadas as competências próprias de cada instância.

Art. 6º A Comissão Gestora Municipal poderá constituir grupos de trabalho temáticos e solicitar apoio técnico de órgãos públicos, instituições de ensino e profissionais especializados, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 7º A participação na Comissão Gestora Municipal será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º A Comissão Gestora Municipal permanecerá em funcionamento até a conclusão dos trabalhos de elaboração, aprovação e publicação da Lei do novo Plano Municipal de Educação, podendo manter atividades complementares relacionadas à divulgação, organização documental e transição para as etapas de monitoramento.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de julho de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação