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Pref. Alto Garças

DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL SETORIAL PELO CONTROLE DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Norma Interna nº 11/2011, que regulamenta os procedimentos, o gerenciamento, o controle e o uso da frota de veículos e máquinas da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 022, de 18 de março de 2026, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o controle administrativo, patrimonial e operacional da frota vinculada à Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que a presente designação não implica criação de cargo, função gratificada, função comissionada ou vantagem remuneratória;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERALDO BALDUINO DA SILVA, matrícula nº 166, ocupante do cargo de motorista, para atuar como Responsável Setorial pelo Controle da Frota da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Compete ao servidor designado:

I - Acompanhar o uso, a guarda, a conservação e a disponibilidade dos veículos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;

II - Manter controle atualizado dos veículos, motoristas, escalas, deslocamentos, abastecimentos, quilometragem, manutenções, documentação e demais informações necessárias à gestão da frota;

III - Acompanhar o preenchimento dos Diários de Bordo dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, comunicando à chefia imediata eventuais inconsistências, omissões ou irregularidades;

IV - Auxiliar na organização das demandas de transporte da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as determinações da Secretária Municipal de Saúde e das unidades competentes;

V - Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde e aos setores competentes a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva, reparos, movimentação, regularização documental ou demais providências relativas aos veículos;

VI - Informar, de forma imediata, qualquer ocorrência de dano, sinistro, infração, irregularidade, extravio, mau uso ou fato que possa comprometer a segurança, a conservação ou a regular utilização dos veículos;

VII - Auxiliar no controle da documentação dos condutores, especialmente quanto à validade da Carteira Nacional de Habilitação e à compatibilidade da categoria exigida para a condução dos veículos;

VIII - Elaborar, quando solicitado, relatórios de acompanhamento da frota da Secretaria Municipal de Saúde, com informações sobre utilização, abastecimento, manutenção, custos, ocorrências e necessidades do setor;

IX - Manter interlocução com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Coordenação do Patrimônio Municipal, Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos competentes, quando necessário ao controle da frota;

X - Executar outras atividades correlatas ao controle administrativo da frota, desde que compatíveis com seu cargo efetivo e com as normas municipais aplicáveis.

Art. 3º A designação prevista nesta Portaria não implica criação de cargo público, função gratificada ou função comissionada, não gera direito à percepção de gratificação, adicional ou qualquer vantagem remuneratória e não altera as atribuições legais do cargo efetivo ocupado pelo servidor.

Art. 4º A responsabilidade pela autorização de deslocamentos, aprovação de despesas, homologação final dos controles de uso da frota e adoção de providências administrativas permanece com a autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas municipais vigentes.

Parágrafo único. Caso o servidor designado também atue como condutor de veículo, a conferência e homologação dos registros relativos aos deslocamentos por ele realizados deverão ser feitas pela chefia imediata ou pela Secretária Municipal de Saúde.

Art. 5º O servidor designado deverá observar integralmente a Norma Interna nº 11/2011, o Decreto Municipal nº 022/2026 e demais normas municipais aplicáveis à gestão, uso, guarda e conservação dos bens públicos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 03 de julho de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT