RETIFICAÇÃO DA LEI Nº. 1.560, PUBLICADA EM 03 DE JULHO DE 2026, NAS PÁGINAS 809 À 810 EDIÇÃO Nº. 5.023, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO - LEI ORDINÁRIA Nº 1.560, DE 03 DE JULHO DE 2026.
6 de Julho de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.560, DE 03 DE JULHO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO LIVRE PARA VIVER - FUNVIDA”.
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Livre para Viver - FUNVIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.643.700/0001-58, com sede a Rodovia MT-220, Km 12, Zona Rural, Município de Sinop/MT para realização de repasse financeiro.
Art. 2° O repasse financeiro para o exercício de 2026 será no montante de R$ 11.347,00 (onze mil, trezentos e quarenta e sete reais), que será realizado e creditado ao beneficiário mensalmente da seguinte forma:
I – Junho: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais);
II – Julho: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais);
III – Agosto: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais);
IV – Setembro: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais);
V – Outubro: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais);
VI – Novembro: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais);
VII – Dezembro: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
§1º O repasse financeiro mensal realizado tem a finalidade de auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, bem como, assegurar 03 (três) vagas para acolhimento de pessoas que necessitem de assistência psicossocial.
§2º Quando houver pacientes internados e encaminhados pelo município de Tabaporã/MT para acolhimento e tratamento na Fundação Livre para Viver, o município aumentará o repasse em R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa acolhida.
Art. 3° A finalidade do repasse é a de custear despesas de hospedagem, alimentação e cuidados diários da pessoa em vulnerabilidade social.
Art. 4° A forma e as condições do repasse serão estabelecidas no Termo de Fomento, que será firmado entre as partes.
Art. 5° Para pagamento das despesas referidas no Art. 2º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2026 na dotação abaixo especificada, suplementada, se necessário.
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SECRETARIA |
DOTAÇÃO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 004 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: 0003 – MELHORIAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PROJETO ATIVIDADE (AÇÃO): 20044 – MANUT COM CONVÊNIO DE CENTRO DE TRAT À DEPENDENTES QUÍMICOS E ALCÓLATRAS NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.43.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS FONTE: 15000000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 03 de julho de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal