ATO DA PRESIDÊNCIA
6 de Julho de 2026
“Declara a suspensão do uso da Tribuna Livre durante o período eleitoral das Eleições Gerais de 2026, nos termos do art. 148-A, § 3º, do Regimento Interno, disciplina o uso da palavra pelos Vereadores e a comunicação institucional no mesmo período, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c”, “g” e “h”, do Regimento Interno, e com fundamento no art. 21, inciso I, alíneas “a” e “b”, e inciso II, alínea “a”, do mesmo diploma regimental,
CONSIDERANDO que as Eleições Gerais de 2026 realizar-se-ão em 4 de outubro de 2026 (1º turno) e, eventualmente, em 25 de outubro de 2026 (2º turno), conforme o Calendário Eleitoral fixado pela Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026;
CONSIDERANDO que o art. 148-A, § 3º, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 06, de 14 de julho de 2022, é norma vigente e autoaplicável, ao dispor que “durante os 03 (três) meses que antecedem o período eleitoral, incluindo o 2º Turno, ficará suspenso o uso da Tribuna Livre”;
CONSIDERANDO que, tratando-se de eleições gerais, a circunscrição do pleito é o Estado de Mato Grosso, alcançando as condutas vedadas do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 os agentes públicos municipais, inclusive os membros e servidores desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a vedação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos a partir de 4 de julho de 2026, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral (art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.735/2024);
CONSIDERANDO a vedação de propaganda eleitoral antecipada e as balizas dos arts. 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997, bem como a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral acerca do abuso do poder político e econômico, caracterizado pelo uso de recursos públicos de forma a comprometer a isonomia da disputa e a legitimidade do pleito em benefício de determinada candidatura;
CONSIDERANDO que Vereadores desta Casa de Leis poderão concorrer aos cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal no pleito de 2026, e que a palavra parlamentar nas fases regimentais das sessões, por constituir prerrogativa amparada pela inviolabilidade prevista no art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal, não comporta suspensão, mas apenas a vedação de seu desvirtuamento para fins eleitorais;
CONSIDERANDO que o presente biênio da Mesa Diretora (2025/2026) se encerra em 31 de dezembro de 2026, incidindo, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato de seu titular, a vedação de atos que resultem em aumento de despesa com pessoal, sob pena de nulidade (art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000), bem como, a partir de 4 de julho de 2026, as vedações do art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997, revestindo-se este Ato de natureza meramente declaratória e executória, sem criação de despesa, cargo, função ou vantagem;
CONSIDERANDO, por fim, o precedente institucional do Ofício Circular nº 031/2024 desta Presidência, editado nas Eleições Municipais de 2024, e a necessidade de conferir à matéria forma normativa própria, com publicidade oficial e ciência à Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica DECLARADA A SUSPENSÃO do uso da Tribuna Livre de que trata o art. 148-A do Regimento Interno, no período compreendido entre 4 de julho de 2026 e 25 de outubro de 2026, data do eventual 2º turno das Eleições Gerais, nos termos do art. 148-A, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
§ 1º Ficam sobrestadas, sem qualquer efeito no período referido no caput, as inscrições já protocoladas ou que venham a ser apresentadas para uso da Tribuna Livre, assegurada aos interessados nova inscrição, na forma regimental, a partir da primeira sessão ordinária subsequente ao encerramento do período de suspensão.
§ 2º A Secretaria da Mesa Diretora dará ciência da suspensão aos interessados que comparecerem para inscrição, mediante entrega de cópia deste Ato.
Art. 2º Permanecem asseguradas aos Vereadores as fases regimentais de uso da palavra, inclusive a Explicação Pessoal (arts. 145 a 148 do Regimento Interno), sendo-lhes vedado, contudo, durante todo o período eleitoral:
I – realizar propaganda eleitoral, pedido explícito ou implícito de votos, divulgação de número, legenda ou candidatura, própria ou de terceiros, observados os arts. 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997;
II – promover publicidade de teor eleitoral ou promoção pessoal de pré-candidatura, com aproveitamento da estrutura, dos bens, dos serviços ou das transmissões oficiais do Poder Legislativo (art. 73, incisos I e II, da Lei nº 9.504/1997);
III – denegrir o nome, a imagem e a honra de qualquer candidato, candidata, pré-candidato ou pré-candidata, de forma a comprometer a isonomia da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito;
IV – portar ou exibir, na tribuna e no recinto do Plenário, material de propaganda eleitoral de qualquer natureza.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo autorizará o Presidente a advertir o orador e, em caso de insistência, a cassar-lhe a palavra e determinar a exclusão do trecho respectivo das mídias institucionais, na forma do art. 24, inciso I, alíneas “g”, “h” e “j”, e dos arts. 147, 148 e 210 do Regimento Interno, sem prejuízo das demais sanções regimentais e da responsabilidade pessoal do orador perante a Justiça Eleitoral.
Art. 3º Fica suspensa, de 4 de julho de 2026 até o encerramento do pleito, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas da Câmara Municipal de Cáceres, em quaisquer meios, inclusive no sítio eletrônico oficial e nas redes sociais institucionais, ressalvados os casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e a divulgação de atos oficiais de caráter meramente informativo, sem promoção pessoal.
§ 1º A transmissão integral e ao vivo das sessões, por seu caráter informativo e institucional, permanece autorizada, vedadas a edição, o recorte, o destaque ou o impulsionamento de pronunciamentos de Vereadores pré-candidatos ou candidatos nos canais oficiais da Casa.
§ 2º A Assessoria de Comunicação promoverá, no mesmo período, a revisão dos meios oficiais de comunicação, removendo nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos pré-candidatos ou candidatos.
Art. 4º Este Ato será publicado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Cáceres (https://www.caceres.mt.leg.br/) e nos meios oficiais de publicação dos atos do Poder Legislativo, dele dando-se ciência a todos os Vereadores e Vereadoras, aos setores administrativos da Casa e ao Juízo Eleitoral da Zona Eleitoral de Cáceres/MT, bem como ao Ministério Público Eleitoral, para conhecimento.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ad referendum da Mesa Diretora, observados o Regimento Interno, a Lei nº 9.504/1997 e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral aplicáveis às Eleições 2026.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres/MT, em 03 de julho de 2026.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres