LEI N°. 3260/2026.
7 de Julho de 2026
LEI N°. 3260/2026.
“DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA “FGE“ NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ESTABELECE OS RESPECTIVOS VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criadas, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, as seguintes Funções Gratificadas, a serem exercidas exclusivamente por servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, com seus respectivos padrões de identificação, atribuição, quantitativo de funções disponíveis, e remuneração adicional que terá direito, conforme Anexo I desta Lei.
I - FGE-I –Responsável pelo Desenvolvimento dos Programas da Saúde: Imunização; Serviço de Atendimento Especializado (SAE/HIV); Tuberculose e Hanseníase; Tabagismo; Programa Saúde na Escola; Planifica SUS; Auxiliar da Pessoa Idosa no SUAS (Assistência); Orientador Social – CCI; Entrevistador Social – CRAS; Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde – Saúde; Secretário Executivo do Conselho Municipal da Assistência.
II - FGE-II – Integrante do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social – Certificação Profissional RPPS (Gabinete); Responsável Técnico pelas Unidades de Saúde da Família (Saúde); Responsável Técnico do Centro de Reabilitação (Saúde); Responsável pela Frota de Veículos da SMA (Administração); Responsável pela Frota de Veículos da SMS (Saúde); Responsável pela Frota de Veículos da SMTAS (Assistência); Responsável pela Frota de Veículos da SMT (Transportes); Responsável pela Frota de Veículos da SME (Educação); Responsável pela Frota de Veículos da SMOS (Obras); Responsável pelo Transporte Escolar da APAE (Educação); Responsável pelo Suporte aos CDCEs e prestações de Contas da Secretaria de Educação (Educação); Responsável pela Fiscalização e Execução das Linhas de Transporte Escolar.
III - FGE-III - Auxiliar de Procedimento Licitatório e Contratos (Administração).
IV - FGE-IV– Responsável Técnico pelo Laboratório (Saúde); Responsável Técnico pela Agência Transfusional (Saúde); Responsável Técnico pela Farmácia Municipal (Saúde); Responsável Técnico pela Merenda Escolar (Educação); Ouvidor da Saúde (SUS) (Saúde); Assistente da Ouvidoria Geral (Gabinete); Coordenador do CREAS (Assistência); Coordenador do CRAS (Assistência); Coordenador de Compras do SUAS (Assistência); Coordenador do TI (Administração); Coordenador de Patrimônio (Administração); Coordenador Financeiro (Finanças); Coordenador da Tesouraria (Finanças); Coordenador do Setor de Arquivo (Finanças); Coordenador do Setor de Tributação (Receitas); Coordenador do Setor de Receitas (Receitas); Coordenador dos Agentes de Fiscalização Tributária (Receitas); Coordenador da Fiscalização de Postura (Receitas); Coordenador do Departamento de ITR (Receitas); Coordenador da Unidade da SEFAZ (Receitas); Coordenador das Vigilâncias (Sanitária, Endemias e Comunitária) (Saúde); Coordenador do Departamento de Recursos Humanos (Administração); Coordenador do Departamento de Administração (Administração); Coordenador do Departamento de Projeção de Pontes (Transportes); Coordenador de Processos Licitatórios e Compras da Secretaria de Educação (Educação); Coordenador de Recursos Humanos da Secretaria de Educação (Educação); Coordenador Administrativo de Políticas e Programas Educacionais da Secretaria de Educação (Educação); Coordenador do Setor de Nutrição Escolar da Secretaria de Educação (Educação).
V – FGE-V – Agente de Desenvolvimento Local – SEBRAE (Administração).
VI - FGE-VI – Chefe de Agência Transfusional (Saúde).
VII - FGE-VII - Responsável pelo Procedimento Licitatório e Contratos (Administração).
VIII – FGE-VIII – Responsável pela Operacionalização do Sistema E-Social que compete a supervisão dos processos de lançamentos e operacionalização do Sistema do ESOCIAL dos servidores do município de Paranatinga, devendo ser servidor público efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal, conforme a Lei de nº 2.475/2022;
E, Ouvidor Geral, responsável pela supervisão dos processos de atendimento aos munícipes do município de Paranatinga, o Ouvidor Geral será servidor público efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal, conforme a Lei de nº 2.333/2022.
Parágrafo único - A função gratificada constitui vantagem de caráter transitório, devida exclusivamente durante o efetivo exercício da função para a qual o servidor efetivo tenha sido designado, não se incorporando à remuneração para quaisquer feitos para quaisquer efeitos, sendo vedada sua percepção cumulativa, salvo disposição legal expressa em sentido diverso.
Art. 2º - A designação e a dispensa das Funções Gratificadas dar-se-ão por ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º- A gratificação de função será devida somente enquanto o servidor estiver ocupando a função para a qual foi designado, cessando imediatamente no ato de sua exoneração.
Art. 4º - As funções gratificadas cuja atribuição dependa de habilitação técnica especifica e registro, inscrição ou certidão vigente perante órgão ou conselho fiscalizador competente somente poderão ser exercidas por servidor que comprove, previamente, a regularidade da respectiva habilitação profissional.
Art. 5º - A função gratificada de Certificação Profissional RPPS, conforme exigido pelo inciso II, do art. 8-B da Lei Federal 9.717/1998, de ordem da Secretaria do Gabinete do Prefeito está condicionada a apresentação da Certificação requerida, conforme requisitos estabelecidos nas normas gerais – Resolução nº 4.963, de 25/11/2021.
Art. 6º - A remuneração da FG será atualizada na mesma data e com mesmo índice utilizado na revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 7º - É Vedado o acúmulo de mais de uma função gratificada.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1654 de 03 de setembro de 2018 e a Lei nº 2723/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 01 de julho de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito de Paranatinga
ANEXO I
LISTA DE FUNÇÃO GRATIFICADAS (FGE) – MAIO/2026
|
NOMENCLATURA DA FUNÇÃO GRATIFICADA - FGE |
SÍMBOLO |
Nº DE VAGAS |
VALOR MENSAL (R$) |
|
Responsável pelo Desenvolvimento pelos Programas da Saúde de: Imunização -Saúde |
FGE-I |
01 |
800,00 |
|
Responsável pelo Desenvolvimento pelos Programas da Saúde de: Serviço de Atendimento Especializado (SAE/HIV) - Saúde |
FGE-I |
01 |
800,00 |
|
Responsável pelo Desenvolvimento pelos Programas da Saúde de: Tuberculose e Hanseníase - Saúde |
FGE-I |
01 |
800,00 |
|
Responsável pelo Desenvolvimento pelos Programas da Saúde de: Tabagismo -Saúde |
FGE-I |
01 |
800,00 |
|
Responsável pelo Desenvolvimento pelos Programas da Saúde de: Programa Saúde na Escola - Saúde |
FGE-I |
01 |
800,00 |
|
Responsável pelo Desenvolvimento pelos Programas da Saúde de: Planifica SUS -Saúde |
FGE-I |
01 |
800,00 |
|
Auxiliar da Pessoa Idosa no SUAS - Assistência |
FGE-I |
04 |
800,00 |
|
Orientador Social – CCI - Assistência |
FGE-I |
01 |
800,00 |
|
Entrevistador Social – CRAS - Assistência |
FGE-I |
01 |
800,00 |
|
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde - Saúde |
FGE-I |
01 |
800,00 |
|
Secretário Executivo do Conselho Municipal da Assistência - Assistência |
FGE-I |
01 |
800,00 |
|
Integrante do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social – Certificação Profissional RPPS - Gabinete |
FGE-II |
02 |
1.200,00 |
|
Responsável Técnico pelas Unidades de Saúde da Família - Saúde |
FGE-II |
09 |
1.200,00 |
|
Responsável Técnico do Centro de Reabilitação - Saúde |
FGE-II |
01 |
1.200,00 |
|
Responsável pela Frota de Veículos da SMA - Administração |
FGE-II |
01 |
1.200,00 |
|
Responsável pela Frota de Veículos da SMS - Saúde |
FGE-II |
01 |
1.200,00 |
|
Responsável pela Frota de Veículos da SMTAS - Assistência |
FGE-II |
01 |
1.200,00 |
|
Responsável pela Frota de Veículos da SMT - Transportes |
FGE-II |
01 |
1.200,00 |
|
Responsável pela Frota de Veículos da SME - Educação |
FGE-II |
01 |
1.200,00 |
|
Responsável pela Frota de Veículos da SMOS - Obras |
FGE-II |
01 |
1.200,00 |
|
Responsável pelo Transporte Escolar da APAE - Educação |
FGE-II |
01 |
1.200,00 |
|
Responsável pelo Suporte aos CDCEs e Prestação de Contas da Secretaria de Educação |
FGE-II |
01 |
1.200,00 |
|
Responsável pela Fiscalização e Execução das Linhas de Transporte Escolar - Educação |
FGE-II |
01 |
1.200,00 |
|
Auxiliar de Procedimento Licitatório e Contratos - Administração |
FGE-III |
04 |
1.650,00 |
|
Responsável Técnico pelo Laboratório - Saúde |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Responsável Técnico pela Agência Transfusional - Saúde |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Responsável Técnico pela Farmácia Municipal - Saúde |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Responsável Técnico pela Merenda Escolar - Educação |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Ouvidor da Saúde (SUS) - Saúde |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Assistente da Ouvidoria Geral - Gabinete |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador do CREAS - Assistência |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador do CRAS - Assistência |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador de Compras do SUAS - Assistência |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador do TI – Administração |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador de Patrimônio – Administração |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador Financeiro - Finanças |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador da Tesouraria - Finanças |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador do Setor de Arquivo - Finanças |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador do Setor de Tributação – Receitas |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador do Setor de Receitas |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador dos Agentes de Fiscalização Tributária - Receitas |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador da Fiscalização de Postura - Receitas |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador do Departamento de ITR - Receitas |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador da Unidade da SEFAZ - Receitas |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador das Vigilâncias (Sanitária, Endemias e Comunitária) - Saúde |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador do Departamento de Recursos Humanos - Administração |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador do Departamento de Administração – Administração |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador do Departamento de Projeção de Pontes - Transportes |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador de Processos Licitatórios e Compras da Secretaria de Educação - Educação |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador de Recursos Humanos da Secretaria de Educação - Educação |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador Administrativo de Políticas e Programas Educacionais da Secretaria de Educação - Educação |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Coordenador do Setor de Nutrição Escolar da Secretaria de Educação - Educação |
FGE-IV |
01 |
1.800,00 |
|
Agente de Desenvolvimento Local – SEBRAE - Administração |
FGE-V |
01 |
1.850,00 |
|
Chefe de Agência Transfusional - Saúde |
FGE-VI |
01 |
2.700,00 |
|
Responsável pelo Procedimento Licitatório e Contratos - Administração |
FGE-VII |
01 |
3.300,00 |
|
Responsável Pela Operacionalização do Sistema E-Social do Departamento de Recursos Humanos – Administração, conforme a Lei de nº 2.475/2022 - Administração |
FGE-VIII |
01 |
3.850,00 |
|
Ouvidor Geral, conforme a Lei de nº 2333/2022 - Gabinete |
FGE-VIII |
01 |
3.850,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 01 de julho de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito de Paranatinga