Carregando...
Pref. Paranatinga

LEI N°. 3260/2026.

DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA “FGE“ NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ESTABELECE OS RESPECTIVOS VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam criadas, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, as seguintes Funções Gratificadas, a serem exercidas exclusivamente por servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, com seus respectivos padrões de identificação, atribuição, quantitativo de funções disponíveis, e remuneração adicional que terá direito, conforme Anexo I desta Lei.

I - FGE-I –Responsável pelo Desenvolvimento dos Programas da Saúde: Imunização; Serviço de Atendimento Especializado (SAE/HIV); Tuberculose e Hanseníase; Tabagismo; Programa Saúde na Escola; Planifica SUS; Auxiliar da Pessoa Idosa no SUAS (Assistência); Orientador Social – CCI; Entrevistador Social – CRAS; Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde – Saúde; Secretário Executivo do Conselho Municipal da Assistência.

II - FGE-II – Integrante do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social – Certificação Profissional RPPS (Gabinete); Responsável Técnico pelas Unidades de Saúde da Família (Saúde); Responsável Técnico do Centro de Reabilitação (Saúde); Responsável pela Frota de Veículos da SMA (Administração); Responsável pela Frota de Veículos da SMS (Saúde); Responsável pela Frota de Veículos da SMTAS (Assistência); Responsável pela Frota de Veículos da SMT (Transportes); Responsável pela Frota de Veículos da SME (Educação); Responsável pela Frota de Veículos da SMOS (Obras); Responsável pelo Transporte Escolar da APAE (Educação); Responsável pelo Suporte aos CDCEs e prestações de Contas da Secretaria de Educação (Educação); Responsável pela Fiscalização e Execução das Linhas de Transporte Escolar.

III - FGE-III - Auxiliar de Procedimento Licitatório e Contratos (Administração).

IV - FGE-IV– Responsável Técnico pelo Laboratório (Saúde); Responsável Técnico pela Agência Transfusional (Saúde); Responsável Técnico pela Farmácia Municipal (Saúde); Responsável Técnico pela Merenda Escolar (Educação); Ouvidor da Saúde (SUS) (Saúde); Assistente da Ouvidoria Geral (Gabinete); Coordenador do CREAS (Assistência); Coordenador do CRAS (Assistência); Coordenador de Compras do SUAS (Assistência); Coordenador do TI (Administração); Coordenador de Patrimônio (Administração); Coordenador Financeiro (Finanças); Coordenador da Tesouraria (Finanças); Coordenador do Setor de Arquivo (Finanças); Coordenador do Setor de Tributação (Receitas); Coordenador do Setor de Receitas (Receitas); Coordenador dos Agentes de Fiscalização Tributária (Receitas); Coordenador da Fiscalização de Postura (Receitas); Coordenador do Departamento de ITR (Receitas); Coordenador da Unidade da SEFAZ (Receitas); Coordenador das Vigilâncias (Sanitária, Endemias e Comunitária) (Saúde); Coordenador do Departamento de Recursos Humanos (Administração); Coordenador do Departamento de Administração (Administração); Coordenador do Departamento de Projeção de Pontes (Transportes); Coordenador de Processos Licitatórios e Compras da Secretaria de Educação (Educação); Coordenador de Recursos Humanos da Secretaria de Educação (Educação); Coordenador Administrativo de Políticas e Programas Educacionais da Secretaria de Educação (Educação); Coordenador do Setor de Nutrição Escolar da Secretaria de Educação (Educação).

V – FGE-V – Agente de Desenvolvimento Local – SEBRAE (Administração).

VI - FGE-VI – Chefe de Agência Transfusional (Saúde).

VII - FGE-VII - Responsável pelo Procedimento Licitatório e Contratos (Administração).

VIII – FGE-VIII Responsável pela Operacionalização do Sistema E-Social que compete a supervisão dos processos de lançamentos e operacionalização do Sistema do ESOCIAL dos servidores do município de Paranatinga, devendo ser servidor público efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal, conforme a Lei de nº 2.475/2022;

E, Ouvidor Geral, responsável pela supervisão dos processos de atendimento aos munícipes do município de Paranatinga, o Ouvidor Geral será servidor público efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal, conforme a Lei de nº 2.333/2022.

Parágrafo único - A função gratificada constitui vantagem de caráter transitório, devida exclusivamente durante o efetivo exercício da função para a qual o servidor efetivo tenha sido designado, não se incorporando à remuneração para quaisquer feitos para quaisquer efeitos, sendo vedada sua percepção cumulativa, salvo disposição legal expressa em sentido diverso.

Art. 2º - A designação e a dispensa das Funções Gratificadas dar-se-ão por ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º- A gratificação de função será devida somente enquanto o servidor estiver ocupando a função para a qual foi designado, cessando imediatamente no ato de sua exoneração.

Art. 4º - As funções gratificadas cuja atribuição dependa de habilitação técnica especifica e registro, inscrição ou certidão vigente perante órgão ou conselho fiscalizador competente somente poderão ser exercidas por servidor que comprove, previamente, a regularidade da respectiva habilitação profissional.

Art. 5º - A função gratificada de Certificação Profissional RPPS, conforme exigido pelo inciso II, do art. 8-B da Lei Federal 9.717/1998, de ordem da Secretaria do Gabinete do Prefeito está condicionada a apresentação da Certificação requerida, conforme requisitos estabelecidos nas normas gerais – Resolução nº 4.963, de 25/11/2021.

Art. 6º - A remuneração da FG será atualizada na mesma data e com mesmo índice utilizado na revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 7º - É Vedado o acúmulo de mais de uma função gratificada.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1654 de 03 de setembro de 2018 e a Lei nº 2723/2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 01 de julho de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito de Paranatinga

ANEXO I

LISTA DE FUNÇÃO GRATIFICADAS (FGE) – MAIO/2026

NOMENCLATURA DA FUNÇÃO GRATIFICADA - FGE

SÍMBOLO

Nº DE VAGAS

VALOR MENSAL (R$)

Responsável pelo Desenvolvimento pelos Programas da Saúde de: Imunização -Saúde

FGE-I

01

800,00

Responsável pelo Desenvolvimento pelos Programas da Saúde de: Serviço de Atendimento Especializado (SAE/HIV) - Saúde

FGE-I

01

800,00

Responsável pelo Desenvolvimento pelos Programas da Saúde de: Tuberculose e Hanseníase - Saúde

FGE-I

01

800,00

Responsável pelo Desenvolvimento pelos Programas da Saúde de: Tabagismo -Saúde

FGE-I

01

800,00

Responsável pelo Desenvolvimento pelos Programas da Saúde de: Programa Saúde na Escola - Saúde

FGE-I

01

800,00

Responsável pelo Desenvolvimento pelos Programas da Saúde de: Planifica SUS -Saúde

FGE-I

01

800,00

Auxiliar da Pessoa Idosa no SUAS - Assistência

FGE-I

04

800,00

Orientador Social – CCI - Assistência

FGE-I

01

800,00

Entrevistador Social – CRAS - Assistência

FGE-I

01

800,00

Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde - Saúde

FGE-I

01

800,00

Secretário Executivo do Conselho Municipal da Assistência - Assistência

FGE-I

01

800,00

Integrante do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social – Certificação Profissional RPPS - Gabinete

FGE-II

02

1.200,00

Responsável Técnico pelas Unidades de Saúde da Família - Saúde

FGE-II

09

1.200,00

Responsável Técnico do Centro de Reabilitação - Saúde

FGE-II

01

1.200,00

Responsável pela Frota de Veículos da SMA - Administração

FGE-II

01

1.200,00

Responsável pela Frota de Veículos da SMS - Saúde

FGE-II

01

1.200,00

Responsável pela Frota de Veículos da SMTAS - Assistência

FGE-II

01

1.200,00

Responsável pela Frota de Veículos da SMT - Transportes

FGE-II

01

1.200,00

Responsável pela Frota de Veículos da SME - Educação

FGE-II

01

1.200,00

Responsável pela Frota de Veículos da SMOS - Obras

FGE-II

01

1.200,00

Responsável pelo Transporte Escolar da APAE - Educação

FGE-II

01

1.200,00

Responsável pelo Suporte aos CDCEs e Prestação de Contas da Secretaria de Educação

FGE-II

01

1.200,00

Responsável pela Fiscalização e Execução das Linhas de Transporte Escolar - Educação

FGE-II

01

1.200,00

Auxiliar de Procedimento Licitatório e Contratos - Administração

FGE-III

04

1.650,00

Responsável Técnico pelo Laboratório - Saúde

FGE-IV

01

1.800,00

Responsável Técnico pela Agência Transfusional - Saúde

FGE-IV

01

1.800,00

Responsável Técnico pela Farmácia Municipal - Saúde

FGE-IV

01

1.800,00

Responsável Técnico pela Merenda Escolar - Educação

FGE-IV

01

1.800,00

Ouvidor da Saúde (SUS) - Saúde

FGE-IV

01

1.800,00

Assistente da Ouvidoria Geral - Gabinete

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador do CREAS - Assistência

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador do CRAS - Assistência

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador de Compras do SUAS - Assistência

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador do TI – Administração

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador de Patrimônio – Administração

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador Financeiro - Finanças

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador da Tesouraria - Finanças

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador do Setor de Arquivo - Finanças

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador do Setor de Tributação – Receitas

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador do Setor de Receitas

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador dos Agentes de Fiscalização Tributária - Receitas

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador da Fiscalização de Postura - Receitas

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador do Departamento de ITR - Receitas

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador da Unidade da SEFAZ - Receitas

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador das Vigilâncias (Sanitária, Endemias e Comunitária) - Saúde

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador do Departamento de Recursos Humanos - Administração

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador do Departamento de Administração – Administração

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador do Departamento de Projeção de Pontes - Transportes

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador de Processos Licitatórios e Compras da Secretaria de Educação - Educação

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador de Recursos Humanos da Secretaria de Educação - Educação

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador Administrativo de Políticas e Programas Educacionais da Secretaria de Educação - Educação

FGE-IV

01

1.800,00

Coordenador do Setor de Nutrição Escolar da Secretaria de Educação - Educação

FGE-IV

01

1.800,00

Agente de Desenvolvimento Local – SEBRAE - Administração

FGE-V

01

1.850,00

Chefe de Agência Transfusional - Saúde

FGE-VI

01

2.700,00

Responsável pelo Procedimento Licitatório e Contratos - Administração

FGE-VII

01

3.300,00

Responsável Pela Operacionalização do Sistema E-Social do Departamento de Recursos Humanos – Administração, conforme a Lei de nº 2.475/2022 - Administração

FGE-VIII

01

3.850,00

Ouvidor Geral, conforme a Lei de nº 2333/2022 - Gabinete

FGE-VIII

01

3.850,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 01 de julho de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito de Paranatinga