PROCESSO SELETIVO N.º 001/2026 - EDITAL COMPLEMENTAR 010/2026 - INCLUIR CANDIDATO EM LOCAL DE PROVAS POR DECISÃO JUDICIAL (LIMINAR) PROCESSO 1010575-91.2026.8.11.0055
7 de Julho de 2026
O Município de Tangará da Serra/MT, por meio do Prefeito Senhor Vander Alberto Masson, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO A INCLUSÃO DO CANDIDATO ABAIXO RELACIONADO E O LOCAL ONDE REALIZARÁ A PROVA DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, destinado à contratação e formação de cadastro de reserva para o exercício funcional temporário do Município de Tangará da Serra-MT.
RESOLVE:
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Garantir a efetiva participação do candidato, MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA REIS, INSCRIÇÃO 2026.001.001100 incluindo-o na relação dos candidatos aptos para realizar a prova objetiva dia 05 de julho de 2026, conforme decisão liminar do processo judicial 1010575-91.2026.8.11.0055 com início às 08h (horário de Mato Grosso) no local abaixo relacionado.
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Os portões serão abertos às 07h30 enão será permitido o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões às 08h.
2.1 Não será permitido o ingresso de candidato no local de prova usando uniformes, crachás ou algum objeto que identifique ser funcionário de órgão público de qualquer esfera.
2.2 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora munido de:
a) original de documento de identidade pessoal, com foto, sendo considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), não serão aceito cópias de documentos sem autenticação. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
b) caneta esferográfica, de material transparente, de tinta preta ou azul.
2.3 Nãoserá permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nema utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato.
2.4 Não será permitido ao candidato utilizar nos locais das provas aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio,agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, fone de ouvido, gravador e outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser devidamente desligados e acondicionados na embalagem ao entrar na sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
2.5 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas portando armas (brancas ou de fogo). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato.
2.6 O candidato que utiliza aparelho auditivo só será permitido sua entrada na sala com apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada);
2.7 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, sendo necessário levar apenas os documentos elencados no item 2.2.
2.8 O candidato deverá marcar as respostas corretas das questões objetivas no cartão de respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.
2.9 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de resposta por erro do candidato e os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.10 Não serão computadas questões com alternativas não respondidas, com emenda ou rasura, ainda que legível, ou que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta).
2.11 O tempo de duração da Prova Objetiva será de 02 (duas) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de resposta.
2.12 Iniciadas as provas o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida 01 hora (uma) hora do tempo da Prova Objetiva levando consigo o caderno de prova.
2.13 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a assinatura da Ata da respectiva sala.
2.14 Ao concluir e entregar o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado ao Fiscal de Sala, o candidato deverá sair do local das provas em silêncio, podendo ligar o celular e/ou discutir as questões da prova com os demais candidatos somente depois que sair do portão de entrada.
3. Relação com o local e sala onde o candidato realizará a prova objetiva dia 05 de Julho de 2026.
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0654 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA |
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Qtde |
Inscrição |
Nome do Candidato |
Data de Nascimento |
Código do Cargo |
PCD (S/N) |
LOCAL DA PROVA |
SALA |
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1 |
2026.001.001100 |
MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA REIS |
20/04/1999 |
0654 |
Não |
C. M. E. ANTENOR SOARES |
SALA 09 |
3.2. Endereço dos Locais de Provas:
– Centro Municipal de Ensino Antenor Soares. Avenida Brasil, 1310 – E, Jardim Europa – Tangará da Serra – MT
4. Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 04 de Julho de 2026.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Marcelo dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração