PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 - PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2025
7 de Julho de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025
PROCESSO nº 070/2025
PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2025
PREFEITURA DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Avenida 16 de Julho, 815 - Centro CEP: 78.243-000, Nova Lacerda - MT, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 01.614.519/0001-22, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, produtor rural, residente, RG nº 8xxx08 SSP MT, CPF nº 57XX.XXX.XXX-34, domiciliado na Av. Uirapuru, 555, Centro, cidade de Nova Lacerda – MT, CEP: 78243-000, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2025, referente a RESOLVE, atualizar o preço da empresa OLMI INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ com o nº 00.789.321/0001-17, neste ato, por seu representante legal, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Aditar à ata de registro de preços 016/2025, devido reajuste de preços provocado pelo aumento inflacionário que recaíram sobre esses produtos, aceitos pelo Município, visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro previsto art. 82, §5º, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021, e clausula segunda, 2.4 da Ata de Registro de Preço nº 016/2025. A partir da data da solicitação, o preço desses produtos passa a ser conforme a tabela abaixo:
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ÍTEM |
VALOR ANTERIOR |
AUMENTO % |
VALOR ATUAL |
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04 – item 04-ARMÁRIO PINTADO (1,98 X 0,92 X 0,45) |
R$ 800,00 |
18,5325 % |
R$ 978,26 |
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07 - ARMÁRIO EM AÇO 24 (1,98 X 0,90 X 0,50) |
R$ 790,00 |
22,2822 % |
R$ 966,03 |
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12 - ARQUIVO AÇO, 4 GAVETAS |
R$ 700,00 |
34,3642 % |
R$ 940,55 |
1.2 – Ao valor atualizado dos itens citados serão conforme a tabela acima.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
3.1. As demais cláusulas e condições dispostas na ata de registro de preços 016/2025, ao processo 72/2025 e Pregão Presencial 023/2025, permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Nova Lacerda – MT, 03 de julho de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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OLMI INFORMATICA LTDA
Representante Legal
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