Carregando...
Pref. Nova Lacerda

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.461.519/0001-22, com sede administrativa na Rua 16 de Julho, nº 815, Centro, Nova Lacerda/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e CONTRATANTE e a empresa URBN SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 34.865.585/0001-24, doravante denominada DETENTORA DA ATA e CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento:

I – no art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

II – no Decreto Municipal nº 033, de 02 de julho de 2026, especialmente em seu art. 1º, inciso I, que autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) em Atas de Registro de Preços, calculado sobre o saldo total da pactuação;

III – na Ata de Registro de Preços nº 013/2025;

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do Item 20 da Ata de Registro de Preços nº 013/2025, mantendo-se inalteradas todas as especificações técnicas, condições de execução, valor unitário e demais cláusulas originalmente pactuadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO

3.1. O Item 20 da Ata de Registro de Preços passa a vigorar com o seguinte quantitativo:

Item

Descrição

QUANIDADE INICIAL

ACRÉSCIMO (25%)

Quantidade Total

20

SERVIÇO DE OPOIO E LOGISTICA

90.000 horas

22.500

112.500 horas

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. O valor unitário permanece inalterado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por hora.

4.2. Em razão do acréscimo quantitativo ora promovido, fica acrescido o valor de:

22.500 horas × R$ 45,00 = R$ 1.012.500,00 (um milhão, doze mil e quinhentos reais).

4.3. O valor total do Item 20 passa de:

R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais)

Para R$ 5.062.500,00 (cinco milhões, sessenta e dois mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA

5.1. O presente aditamento decorre da necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pelas diversas Secretarias Municipais, considerando que os profissionais vinculados ao Item 20 desempenham atividades indispensáveis ao funcionamento da Administração Pública Municipal, garantindo o atendimento das demandas permanentes das Secretarias.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 013/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. O presente Termo Aditivo produzirá seus efeitos após sua assinatura, devendo ser providenciada sua divulgação na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em igual teor e forma.

Nova Lacerda – MT, 03 de julho de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal Órgão Gerenciador

URBN SERVIÇOS LTDA. Representante Legal