PORTARIA N.º 019/2026
7 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com aproveitamento de tempo especial convertido em tempo comum por força de decisão judicial transitada em julgado em favor do Sr. RENI VENTURA DOS SANTOS”.
A Diretora Executiva do PREVI-PAZ Fundo Municipal dos Servidores de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 10, §7º da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019 e o art. 85, I, II, III e IV, da Lei Complementar n.º 004, de 01 de Dezembro de 2005, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Peixoto de Azevedo-MT combinados com o Tema 942 do STF que reconhece a possibilidade de conversão do tempo especial em comum prestado até a EC nº 103/2019, a Portaria MTP nº 1.467/2022, mencionados no processo judicial nº 1000723-11.2022.8.11.0111 de reconhecimento de tempo especial e, ainda, a Lei Complementar nº 19 de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais do SUS da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo-MT, alterada pela Lei Complementar nº 133 de 06 de fevereiro de 2026.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com aproveitamento de tempo especial convertido em tempo comum por força de decisão judicial transitada em favor de RENI VENTURA DOS SANTOS, portador do CPF nº 293.XXX.XXX-68, e do RG nº 0XXXXX-3/SSP-MT, servidor efetivo desta municipalidade, ocupante do cargo de ASS MOTORISTA, CLASSE E, NÍVEL 33, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula RE nº 411 e matrícula de segurado previdenciário nº 411, que conta com 15.214 dias líquidos de tempo de contribuição que correspondem a 41 anos, 8 meses e 9 dias, contados até a data de 30/06/2026 conforme o processo do n.º 260615-2026 com vigência a partir de 01 de julho de 2026.
Art. 2º - Os proventos do benefício serão integrais correspondentes a última remuneração com direito a paridade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Peixoto de Azevedo - MT, 30 de junho de 2026.
SÔNIA APARECIDA PEREIRA FRANCO
Diretora Executiva do PREVI PAZ
HOMOLOGO:
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal