EXTRATO 10.° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 050/2022
7 de Julho de 2026
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO na segunda-feira, 6 de Julho de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 5024.
PROCESSO: 055/2022
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação n°. 018/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT/ CNPJ: 15.023.898/0001-90
CONTRATADO: DERKIAN SANCHES DE OLIVEIRA / CNPJ n.º 43.436.135/0001-07
OBJETO: Prestação de serviço de outorga de direito de rec. hídricos, captação superficial e diluição de efluentes e do tipo captação de água subterrânea no município de Água Boa-MT.
OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência contratual, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início no de 21/05/2026 a 21/05/2027.
1.1.2. ALTERAR a CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DOS SERVIÇOS/OBRAS:
1.1.3. JUSTIFICA-SE a prorrogação de prazo a prorrogação de prazo em razão da necessidade de conclusão do processo de regularização das outorgas junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), indispensáveis à plena execução do objeto contratual. O processo foi inicialmente protocolado sob o nº 10396/2022, porém foi indeferido por contemplar conjuntamente as outorgas de captação subterrânea e de captação superficial/diluição, em desacordo com as exigências do órgão ambiental. Em atendimento às determinações da SEMA, foram realizados novos protocolos em processos distintos, sob os nºs 4517/2024 (captação subterrânea) e 4662/2024 (captação superficial e diluição). Entretanto, ambos os processos foram novamente indeferidos em razão da necessidade de apresentação de documentos e informações complementares. Diante disso, a empresa executora solicitou à Prefeitura Municipal a documentação necessária para atendimento das exigências formuladas pela SEMA, a qual ainda se encontra em fase de providências pelo Município, impossibilitando, até o momento, o reprotocolo e a continuidade da análise dos processos. Assim, considerando que a regularização das outorgas é condição necessária para a conclusão do objeto contratual e que a pendência decorre de fatores administrativos ainda em andamento, faz-se necessária a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme justificativa técnica constante na Nota Técnica nº 090/2026/SPOE/PMAB, emitida pelo Fiscal do Contrato, Sr. Alison Maciel.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/1996
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Filho, pela contratada Derkian Sanches de Oliveira.
DATA: 21/05/2026
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.