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Pref. Sorriso

Dispõe sobre o encerramento da cessão do servidor Leandro Carlos Damiani e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Considerando o Termo de Cessão de Pessoal nº 51/2025, celebrado entre o Município de Sorriso e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Portaria nº 1.476/2026, que concedeu ao servidor Licença para Atividade Política, com início em 1º de julho de 2026, observado o prazo previsto na legislação eleitoral e no art. 121 da Lei Complementar Municipal nº 140/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Encerrar, a partir de 1º de julho de 2026, a cessão do servidor Leandro Carlos Damiani, matrícula nº 240, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo I – PCCV 134/2011, anteriormente cedido à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para o exercício do cargo em comissão de Assessor Técnico Legislativo – ATL, vinculado ao Gabinete da 1ª Secretaria, nos termos do Termo de Cessão de Pessoal nº 51/2025.

Art. 2º O encerramento da cessão decorre da concessão de Licença para Atividade Política, formalizada pela Portaria nº 1.476/2026, cujo período teve início em 1º de julho de 2026, observado o prazo previsto na legislação eleitoral e no art. 121 da Lei Complementar Municipal nº 140/2011.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive quanto aos registros funcionais e à comunicação à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração