LEI Nº. 2.481, DE 06 DE JULHO DE 2026.
7 de Julho de 2026
ALTERA O §2º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.462, DE 25 DE MAIO DE 2026, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ISSQN – PPI/ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 77, de 22 de junho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.462, de 25 de maio de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§2º O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do ISSQN – PPI/ISSQN será até o dia 20 de dezembro de 2026.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.462, de 25 de maio de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 06 de julho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT