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Pref. Boa Esperança do Norte

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROINDÚSTRIA DE BOA ESPERANÇA DO NORTE – PDCIABEN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CALEBE FRANCESCO FRANCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 011, de 29 de outubro de 2025, que cria o Programa de Desenvolvimento do Comércio, Indústria e Agroindústria de Boa Esperança do Norte – PDCIABEN;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 095, de 19 de maio de 2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 011/2025 e disciplina os procedimentos de seleção, análise, concessão, acompanhamento, fiscalização, controle e revogação dos incentivos financeiros e fiscais no âmbito do PDCIABEN;

CONSIDERANDO que o art. 7º do Decreto Municipal nº 095/2026 institui a Comissão Técnica Municipal de Avaliação e Acompanhamento do PDCIABEN, composta por 05 (cinco) membros titulares, com suplência quando houver servidor indicado pelo respectivo setor, designados por portaria do Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de designar representantes dos setores municipais competentes para análise técnica, acompanhamento, fiscalização, emissão de pareceres, proposição de diligências e monitoramento das obrigações dos beneficiários do Programa;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam designados, a partir desta data, os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Municipal de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento do Comércio, Indústria e Agroindústria de Boa Esperança do Norte – PDCIABEN, no âmbito do Município de Boa Esperança do Norte – MT.

§ 1º A Comissão será composta por 05 (cinco) representantes titulares, com suplência apenas nos setores em que houver servidor indicado, observada a estrutura prevista no Decreto Municipal nº 095/2026, na seguinte forma:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

a) ELIS REGINA KARPOVICZ, Chefe de Divisão, membro titular, que exercerá a presidência da Comissão;

b) POLIANA MARIA GHENO, Chefe de Divisão, membro suplente.

II – SETOR MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA TRIBUTAÇÃO, CADASTRO IMOBILIÁRIO E FISCALIZAÇÃO FISCAL

a) ANA JULIA TOMASSONI, Assessora Técnica, membro titular.

III – SETOR MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO PLANEJAMENTO URBANO, ENGENHARIA E OBRAS

a) FELIPE HOFFMANN ALTRAN, Engenheiro Civil, membro titular;

b) CHIRLEI PIRES FEITOZA, Engenheira Civil, membro suplente.

IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

a) DENIS HEUSNER, Chefe de Departamento, membro titular.

V – ÓRGÃO JURÍDICO MUNICIPAL

a) ALMIR DOUGLAS DICK, Procurador-Geral do Município, membro titular.

§ 2º O Presidente da Comissão será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pela servidora suplente da Secretaria Municipal de Administração ou, na impossibilidade, por membro titular designado internamente, observado o registro nos autos administrativos ou em ata simplificada.

§ 3º A participação dos membros da Comissão será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração adicional.

§ 4º Nos setores em que não houver suplente nominalmente designado nesta Portaria, eventual substituição temporária dependerá de ato complementar do Chefe do Poder Executivo, observada a representação setorial prevista no Decreto Municipal nº 095/2026.

§ 5º A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, o suporte técnico dos setores municipais competentes, especialmente nas áreas de administração, tributação, cadastro imobiliário, fiscalização fiscal, planejamento urbano, engenharia, obras, meio ambiente, controle interno e assessoria jurídica, para subsidiar a análise da legalidade, viabilidade técnica, interesse público, vantajosidade, conformidade documental e fiscalização dos atos relacionados ao PDCIABEN.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica Municipal de Avaliação e Acompanhamento do PDCIABEN:

I – analisar pedidos de incentivos fiscais e financeiros no âmbito do PDCIABEN;

II – verificar o atendimento dos critérios objetivos previstos na Lei Complementar nº 011/2025, no Decreto Municipal nº 095/2026, nos editais aplicáveis e nos atos complementares expedidos pelo Município;

III – emitir parecer técnico sobre a viabilidade, a legalidade, a regularidade, a vantajosidade e o interesse público do pedido;

IV – auxiliar na elaboração, análise e acompanhamento dos editais de chamamento público relativos ao Programa;

V – requisitar diligências, documentos, complementações, esclarecimentos, relatórios, pareceres setoriais e vistorias;

VI – acompanhar a execução dos empreendimentos beneficiados, inclusive quanto às metas, cronogramas, contrapartidas, obrigações assumidas e manutenção das condições de habilitação;

VII – propor à autoridade competente a suspensão, a revisão, a revogação ou a manutenção dos benefícios, quando cabível;

VIII – consolidar relatórios de resultados do Programa, observados os princípios da publicidade, transparência, rastreabilidade das decisões e proteção de dados pessoais; e

IX – desempenhar outras atribuições correlatas necessárias à correta execução do PDCIABEN.

Art. 3º A Comissão deverá observar, em sua atuação, os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, isonomia, motivação, eficiência administrativa, responsabilidade fiscal, segurança jurídica, interesse público, proteção de dados pessoais e sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade e declarar eventual impedimento ou conflito de interesses em situações que possam comprometer a independência da análise ou a regularidade da decisão administrativa.

Art. 5º As deliberações relevantes da Comissão serão registradas de forma simplificada nos autos ou em registro administrativo próprio, devendo indicar os fundamentos relevantes da decisão, as diligências determinadas, os critérios observados e a conclusão técnica adotada.

Art. 6º Para fins de publicação, esta Portaria conterá apenas os dados estritamente necessários à identificação dos membros designados, ficando eventuais documentos cadastrais ou de qualificação pessoal restritos aos autos administrativos, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 06 de julho de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Boa Esperança do Norte – MT