Carregando...
Pref. Boa Esperança do Norte

Torna público o presente chamamento público destinado à seleção de pessoas jurídicas interessadas na implantação de loteamentos e/ou distritos industriais e agroindustriais, em regime de parceria, com possibilidade de áreas ou atividades comerciais de apoio quando compatíveis com o projeto aprovado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Comércio, Indústria e Agroindústria de Boa Esperança do Norte – PDCIABEN, para fins de análise, classificação, enquadramento e eventual concessão de incentivos financeiros e fiscais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 011/2025 e do Decreto Municipal nº 095/2026.

O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 58.673.892/0001-71, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com apoio da Comissão Técnica Municipal de Avaliação e Acompanhamento do PDCIABEN, designada por Portaria própria, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Chamamento Público, regido pela Lei Complementar Municipal nº 011, de 29 de outubro de 2025, pelo Decreto Municipal nº 095, de 19 de maio de 2026, pela legislação municipal urbanística, tributária, ambiental, de obras, de posturas e de segurança do trabalho, pela legislação de responsabilidade fiscal e pelas condições estabelecidas neste instrumento.

Este edital foi estruturado para a realidade atual do Município de Boa Esperança do Norte/MT e destina-se à seleção de empreendimentos compatíveis com o interesse público municipal, especialmente para implantação de loteamentos e/ou distritos industriais e agroindustriais em regime de parceria, com critérios objetivos de habilitação, classificação, acompanhamento e fiscalização. Os pedidos de incentivos que não dependam de chamamento público deverão seguir o rito de requerimento administrativo individual previsto no Decreto Municipal nº 095/2026.

QUADRO-RESUMO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Item

Descrição

Procedimento

Chamamento Público para seleção, habilitação, classificação e eventual enquadramento de empreendimentos no PDCIABEN.

Objeto

Seleção de pessoas jurídicas interessadas na implantação de loteamentos e/ou distritos industriais e agroindustriais em regime de parceria, com possível concessão de incentivos financeiros e/ou fiscais autorizados pela Lei Complementar nº 011/2025, admitidas áreas ou atividades comerciais de apoio quando compatíveis com o projeto.

Natureza

Procedimento administrativo competitivo, com critérios objetivos de habilitação, análise, classificação, vantajosidade e interesse público; não constitui contratação pública, compra pública ou garantia automática de benefício.

Órgão coordenador

Secretaria Municipal de Administração.

Comissão responsável

Comissão Técnica Municipal de Avaliação e Acompanhamento do PDCIABEN, designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Fundamento legal

Lei Complementar Municipal nº 011/2025; Decreto Municipal nº 095/2026; legislação tributária, urbanística, ambiental, de obras, de segurança do trabalho, responsabilidade fiscal e normas correlatas.

Protocolo

Protocolo Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração ou outro canal oficial indicado pelo Município.

Prazo para apresentação

De ____/____/2026 a ____/____/2026, ou outro prazo fixado no aviso de publicação.

Quem pode participar

Pessoas jurídicas regularmente constituídas, compatíveis com a implantação e desenvolvimento de loteamentos e/ou distritos industriais e agroindustriais, bem como atividades comerciais de apoio quando admitidas no projeto, desde que atendam às condições legais, técnicas, fiscais, urbanísticas e ambientais.

Benefícios possíveis

Reduções tributárias e de taxas, execução ou subsídio de obras/serviços de infraestrutura, cascalhamento, terraplanagem e demais incentivos autorizados pela Lei Complementar nº 011/2025, sempre mediante análise individual, decisão fundamentada e termo de compromisso.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto realizar chamamento público destinado à seleção de pessoas jurídicas interessadas na implantação de loteamentos e/ou distritos industriais e agroindustriais, em regime de parceria, no Município de Boa Esperança do Norte/MT, com vistas à análise, classificação, enquadramento e eventual concessão de incentivos financeiros e fiscais no âmbito do PDCIABEN.

1.2. A seleção abrangerá empreendimentos destinados a fomentar o desenvolvimento econômico municipal, especialmente por meio da instalação, expansão, modernização ou atração de atividades comerciais, industriais e agroindustriais, geração de empregos, renda, incremento da arrecadação, fortalecimento da cadeia produtiva local e agregação de valor à produção municipal.

1.3. A participação no presente Chamamento não implica aprovação automática do empreendimento, concessão automática de incentivo, dispensa de licenciamento, liberação de obras, autorização urbanística, ambiental, fiscal ou registro imobiliário, nem afasta a necessidade de cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares aplicáveis.

1.4. Cada proposta deverá ser autuada em processo administrativo individualizado, sendo vedada a extensão automática de benefícios deferidos a projeto diverso, ainda que pertencente ao mesmo empreendedor ou grupo econômico.

1.5. Quando o pedido envolver apenas incentivo fiscal ou financeiro não sujeito a chamamento público, deverá ser utilizado o rito de requerimento administrativo individual previsto no Decreto Municipal nº 095/2026, sem prejuízo da aplicação subsidiária dos formulários, checklists e modelos deste Edital quando compatíveis.

1.6. Para fins deste Edital, a expressão “atividades comerciais de apoio” refere-se apenas às estruturas acessórias, complementares ou correlatas ao empreendimento industrial ou agroindustrial, quando admitidas pela legislação urbanística, pelo projeto aprovado e pelo interesse público, não afastando o rito de requerimento administrativo individual para os incentivos comerciais que não dependam de chamamento público.

2. DA FINALIDADE PÚBLICA E DA ADEQUAÇÃO À REALIDADE MUNICIPAL

2.1. O PDCIABEN tem por finalidade incentivar a instalação e expansão de empreendimentos comerciais, industriais e agroindustriais no Município, visando à geração de empregos, renda e aumento da arrecadação tributária.

2.2. A política municipal considera a necessidade de ampliar a base produtiva, atrair investimentos, diversificar a matriz econômica, fortalecer a cadeia produtiva local, organizar a ocupação territorial e compatibilizar o desenvolvimento econômico com a legislação urbanística, ambiental, tributária, de segurança do trabalho e de responsabilidade fiscal.

2.3. A preferência por compras, serviços, insumos, equipamentos e mão de obra local deverá ser observada pelo empreendedor sempre que possível, viável e compatível com a execução do empreendimento, como instrumento de fomento ao desenvolvimento econômico municipal.

2.4. O Município poderá considerar, na análise de vantajosidade, o impacto econômico e social do empreendimento, a capacidade de geração e manutenção de empregos, a agregação de valor à produção local, a sustentabilidade ambiental, a compatibilidade com a infraestrutura existente ou projetada e o equilíbrio fiscal.

3. DA BASE LEGAL

3.1. O presente Edital fundamenta-se, especialmente:

a) na Lei Complementar Municipal nº 011, de 29 de outubro de 2025, que cria o Programa de Desenvolvimento do Comércio, Indústria e Agroindústria de Boa Esperança do Norte – PDCIABEN;

b) no Decreto Municipal nº 095, de 19 de maio de 2026, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 011/2025;

c) na legislação municipal de uso e ocupação do solo, parcelamento do solo, código de obras, posturas, cadastro imobiliário, tributação, meio ambiente e planejamento urbano;

d) na Lei Complementar Federal nº 116/2003, na legislação de responsabilidade fiscal e nas normas aplicáveis à renúncia de receita e ao equilíbrio fiscal;

e) na legislação ambiental, trabalhista, previdenciária, de segurança do trabalho, proteção de dados pessoais e demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes;

f) nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, isonomia, transparência, segurança jurídica, responsabilidade fiscal, sustentabilidade e interesse público.

4. DA NATUREZA DO PROCEDIMENTO

4.1. O presente Chamamento Público possui natureza administrativa competitiva para fins de seleção e classificação de propostas, sem que isso caracterize contratação de empresa pelo Município, promessa de receita, doação de área pública, contratação de obra pública, concessão automática de benefício ou dispensa de atendimento às normas legais aplicáveis.

4.2. A classificação obtida no Chamamento constitui elemento técnico de priorização e análise, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, ao interesse público, à responsabilidade fiscal, à regularidade documental, à celebração de termo de compromisso e ao cumprimento das condicionantes fixadas pela Administração.

4.3. A Administração poderá declarar o Chamamento deserto, fracassado, suspenso, revogado, anulado ou reaberto por decisão fundamentada, sempre que inexistirem interessados aptos, houver desconformidade com o interesse público, necessidade de revisão do objeto, ilegalidade, limitação fiscal ou superveniência de fato relevante.

5. DO ÓRGÃO COORDENADOR E DA COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL

5.1. A coordenação administrativa do PDCIABEN caberá à Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo da participação técnica e operacional dos demais órgãos municipais competentes.

5.2. A Comissão Técnica Municipal de Avaliação e Acompanhamento do PDCIABEN, designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo, atuará na análise, acompanhamento, fiscalização e emissão de pareceres relativos aos requerimentos e empreendimentos vinculados ao Programa.

5.3. Compete à Comissão analisar pedidos de incentivos fiscais e financeiros, verificar critérios objetivos, emitir parecer técnico, auxiliar na elaboração de editais, acompanhar a execução dos empreendimentos, requisitar diligências e vistorias, propor suspensão, revisão ou revogação de benefícios e consolidar relatórios de resultados.

5.4. A Comissão poderá solicitar apoio técnico das áreas de tributação, cadastro imobiliário, fiscalização fiscal, planejamento urbano, engenharia, obras, agricultura, meio ambiente, controle interno e órgão jurídico, sempre que necessário à adequada instrução do processo.

5.5. A composição nominal da Comissão observará a Portaria específica do Chefe do Poder Executivo, respeitando os 05 (cinco) setores previstos no Decreto Municipal nº 095/2026: Administração, Tributação/Cadastro/Fiscalização Fiscal, Planejamento Urbano/Engenharia/Obras, Agricultura e Meio Ambiente e Órgão Jurídico Municipal.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar do presente Chamamento Público pessoas jurídicas regularmente constituídas, compatíveis com a implantação e desenvolvimento de loteamentos e/ou distritos industriais e agroindustriais, bem como atividades comerciais de apoio quando admitidas no projeto, desde que comprovem capacidade técnica, operacional e financeira mínima compatível com a proposta apresentada.

6.2. O interessado deverá comprovar regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária e perante o FGTS, apresentar plano de investimentos com cronograma de implantação, estimativa de geração de empregos diretos, indicação dos incentivos pretendidos e compromisso de observar a legislação ambiental, urbanística e de segurança do trabalho.

6.3. O empreendimento deverá demonstrar compatibilidade com a política municipal de desenvolvimento econômico, com a infraestrutura existente ou projetada, com a legislação de uso e ocupação do solo, com o Código de Obras, com a legislação ambiental e com as demais normas aplicáveis.

6.4. Nos casos de ampliação, expansão e/ou modernização de empreendimento comercial, o interessado deverá comprovar investimento mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do investimento inicial, nos termos da Lei Complementar nº 011/2025 e do Decreto Municipal nº 095/2026.

6.5. Nos casos de transferência de empresa já instalada no perímetro urbano para área comercial, industrial ou agroindustrial, o interessado deverá comprovar a transferência efetiva e integral da estrutura operacional, compreendendo os setores de produção, armazenagem, administração e gestão financeira, não se admitindo mera alteração formal de endereço.

7. DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS

7.1. Não poderá ser selecionada, habilitada ou receber incentivos a empresa que:

a) não comprove regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária ou perante o FGTS;

b) descumpra a legislação ambiental, urbanística ou de segurança do trabalho;

c) pretenda apenas deslocar formalmente escritórios administrativos, sem transferência efetiva e integral da estrutura operacional, quando a lei exigir operação real em área comercial, industrial ou agroindustrial;

d) seja prestadora de serviços submetida ao regime de substituição tributária do ISSQN ou cuja obrigação tributária seja de responsabilidade do tomador do serviço, quanto aos incentivos que contrariem essa sistemática legal;

e) apresente empreendimento incompatível com a legislação urbanística ou ambiental do Município;

f) preste informações falsas, omita dados relevantes ou apresente documentos inidôneos;

g) esteja impedida de contratar ou transacionar com o Poder Público, quando tal impedimento for incompatível com a natureza do benefício solicitado;

h) pretenda utilizar os incentivos para objeto diverso do empreendimento aprovado; ou

i) esteja em situação que comprometa a segurança jurídica, a sustentabilidade, a finalidade pública, o equilíbrio fiscal ou o interesse público municipal.

7.2. A existência de vínculo societário, contratual, econômico ou de parentesco relevante com membro da Comissão ou agente público envolvido na análise deverá ser comunicada formalmente, cabendo à Administração avaliar eventual impedimento, afastamento ou medida de controle.

8. DOS EMPREENDIMENTOS ADMITIDOS

8.1. Poderão ser submetidos ao presente Chamamento Público projetos de implantação de loteamentos e/ou distritos industriais e agroindustriais, bem como empreendimentos estruturantes vinculados ao desenvolvimento da indústria, da agroindústria e das atividades comerciais correlatas do Município, desde que compatíveis com a legislação aplicável e com a finalidade do PDCIABEN.

8.2. Os empreendimentos deverão observar as normas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos municipais competentes, inclusive em relação à documentação necessária para concessão de autorizações, aprovações, licenças, alvarás, registros e demais atos administrativos indispensáveis.

8.3. A proposta deverá demonstrar viabilidade técnica, econômica, financeira, urbanística e ambiental, inclusive quanto à disponibilidade da área, à infraestrutura necessária, às etapas de implantação, ao cronograma e aos reflexos econômicos para o Município.

8.4. A aprovação no Chamamento não substitui licenças ambientais, alvarás, aprovações urbanísticas, registros imobiliários, autorizações de parcelamento do solo, Habite-se, certidões, análise de órgãos estaduais ou federais ou qualquer outro ato obrigatório exigido pela legislação aplicável.

9. DOS INCENTIVOS PASSÍVEIS DE CONCESSÃO

9.1. Poderão ser concedidos, conforme análise individual, decisão fundamentada, disponibilidade orçamentária e financeira e limites da Lei Complementar Municipal nº 011/2025, os seguintes incentivos:

a) redução de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre o imóvel objeto do investimento, pelo prazo legal aplicável;

b) redução de 100% (cem por cento) do ISSQN incidente sobre a construção e/ou ampliação do empreendimento;

c) redução de 60% (sessenta por cento) da alíquota do ISSQN aplicável às empresas beneficiadas, assegurada alíquota resultante não inferior a 2% (dois por cento), quando juridicamente cabível;

d) redução de 100% (cem por cento) de taxas e emolumentos referentes aos atos administrativos necessários à regularização do projeto, implantação e funcionamento do empreendimento;

e) redução de 100% (cem por cento) da taxa de alvará de localização e funcionamento, observado o prazo legal aplicável;

f) execução ou subsídio de obras de infraestrutura básica nos loteamentos e/ou distritos industriais e agroindustriais, tais como pavimentação, iluminação, redes de água, esgoto e energia elétrica, quando cabível e autorizado;

g) execução ou subsídio de serviços de cascalhamento e terraplanagem em empreendimentos comerciais e/ou entidades sociais fora do perímetro urbano já loteado, quando compatível com a lei, com o edital e com o interesse público.

9.2. Nenhum benefício será considerado automaticamente deferido por simples protocolo, habilitação ou classificação no Chamamento, dependendo sempre de análise técnica, decisão administrativa fundamentada, ato concessivo e, quando cabível, assinatura de termo de compromisso e contrapartidas.

9.3. Os incentivos deverão observar os limites, condições, prazos e percentuais previstos na Lei Complementar nº 011/2025, sendo vedada sua ampliação por ato administrativo ou por interpretação extensiva.

9.4. Não haverá fruição de incentivo incompatível com a sistemática tributária aplicável, especialmente nos casos de substituição tributária ou responsabilidade do tomador do serviço.

9.5. Os prazos de fruição dos incentivos deverão observar as hipóteses da Lei Complementar nº 011/2025, especialmente o prazo de até 03 (três) anos quando houver infraestrutura alocada com recursos públicos e de até 05 (cinco) anos nas hipóteses legalmente admitidas sem alocação de recursos públicos, conforme a natureza e localização do empreendimento.

9.6. A fruição de qualquer incentivo dependerá da manutenção das condições de habilitação, do cumprimento das contrapartidas, do acompanhamento pela Comissão e da inexistência de causa de suspensão ou revogação.

10. DA VIGÊNCIA, FORMA DE PROTOCOLO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL

10.1. O prazo para apresentação de propostas será aquele definido no aviso de publicação deste Edital, podendo a Administração prorrogar, suspender, reabrir ou alterar prazos por ato motivado.

10.2. Os requerimentos deverão ser apresentados mediante protocolo junto ao Protocolo Geral do Município, à Secretaria Municipal de Administração ou por outro canal oficialmente indicado pela Administração.

10.3. A Administração poderá admitir protocolo físico, digital ou híbrido, desde que assegurada a integridade dos documentos, a identificação do interessado e a autuação regular do processo.

10.4. Os documentos deverão ser apresentados em cópia legível, preferencialmente em formato PDF pesquisável quando digitalizados, podendo a Administração exigir apresentação de originais, autenticação, certificação digital, ART/RRT, arquivos técnicos compatíveis ou documentos complementares quando necessário.

11. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ANÁLISE DO EMPREENDIMENTO

11.1. O interessado deverá apresentar requerimento formal, acompanhado da documentação indicada no checklist do Anexo III, contemplando documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas, previdenciários, cadastrais, técnicos, urbanísticos, ambientais e declarações obrigatórias.

11.2. A documentação mínima compreenderá, sem prejuízo de complementação:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, CNPJ, inscrição municipal e estadual quando aplicável;

b) certidões de regularidade perante Receita Federal/Dívida Ativa da União, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS, Justiça do Trabalho e regularidade previdenciária quando cabível;

c) plano de investimentos com cronograma de implantação, valor estimado do investimento, etapas, prazos e cronograma físico-financeiro;

d) estimativa de geração de empregos diretos e manutenção das atividades;

e) memorial descritivo do empreendimento, atividade econômica, processo produtivo ou finalidade empresarial;

f) matrícula atualizada do imóvel ou documento que demonstre disponibilidade jurídica da área;

g) croqui, planta, layout, projeto preliminar, estudo urbanístico, estudo de infraestrutura ou documento técnico equivalente;

h) licenças, autorizações, dispensas, protocolos ou manifestações ambientais e urbanísticas, quando aplicáveis;

i) declaração de compromisso com contrapartidas locais, incluindo preferência por mão de obra, compras, serviços e fornecedores locais, sempre que possível e viável;

j) comprovação de investimento mínimo de 25% do investimento inicial quando se tratar de ampliação, expansão e/ou modernização comercial;

k) comprovação de transferência efetiva e integral da operação quando o pedido se fundamentar em transferência para área beneficiada;

l) declaração de veracidade das informações, ciência das obrigações e inexistência de impedimentos.

11.3. A Administração poderá dispensar, adequar ou complementar documentos conforme a natureza, porte, complexidade e fase do empreendimento, desde que preservada a instrução suficiente do processo e a motivação administrativa.

12. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE

Fase

Etapa

Descrição

1ª fase

Protocolo e autuação

Recebimento do requerimento, conferência formal e abertura de processo administrativo individualizado.

2ª fase

Conferência preliminar

Verificação inicial da documentação pela Secretaria Municipal de Administração e identificação de eventual necessidade de saneamento.

3ª fase

Saneamento

Intimação do interessado para complementar documentos ou esclarecer informações, quando necessário.

4ª fase

Análise técnica

Análise pela Comissão, com possibilidade de diligências, vistorias e manifestações dos setores competentes.

5ª fase

Habilitação

Verificação do cumprimento das condições legais, fiscais, técnicas, urbanísticas, ambientais e documentais.

6ª fase

Classificação

Aplicação dos critérios objetivos previstos no Edital e na matriz de avaliação, quando houver mais de uma proposta apta.

7ª fase

Parecer conclusivo

Emissão de parecer técnico fundamentado, propondo deferimento, deferimento parcial, deferimento condicionado, indeferimento ou arquivamento.

8ª fase

Decisão e ato concessivo

Decisão da autoridade competente e, se deferido, formalização do ato próprio e assinatura do termo de compromisso.

9ª fase

Acompanhamento

Monitoramento do empreendimento, apresentação de relatórios, fiscalização e controle da fruição dos incentivos.

12.1. Verificada insuficiência documental ou necessidade de esclarecimentos, o interessado será intimado para saneamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável uma única vez mediante justificativa formal aceita pela Administração.

12.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado poderá implicar arquivamento do pedido, sem prejuízo de nova apresentação, desde que instruída com documentação completa.

12.3. A Comissão poderá realizar vistoria in loco, requisitar documentos atualizados, solicitar manifestação jurídica, tributária, ambiental, urbanística, cadastral ou técnica, e exigir ajustes compatíveis com a legislação aplicável.

12.4. O processo administrativo deverá conter, de forma organizada e rastreável, requerimento, documentos, diligências, pareceres, eventuais vistorias, manifestação jurídica, decisão administrativa e, quando cabível, termo de compromisso e contrapartidas.

13. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

13.1. As propostas serão analisadas conforme os critérios objetivos previstos na Lei Complementar nº 011/2025, no Decreto Municipal nº 095/2026, neste Edital e na matriz do Anexo IV, observados o interesse público, a vantajosidade, a viabilidade técnica e a responsabilidade fiscal.

Critério

Verificação

Valor total do investimento previsto

Capacidade de aporte privado e impacto econômico do projeto.

Geração de empregos diretos

Número estimado de empregos diretos a serem gerados e mantidos no Município.

Prazo de implantação e início das atividades

Menor prazo de implantação, cronograma viável e início efetivo das atividades.

Impacto na arrecadação municipal

Potencial de incremento direto ou indireto da arrecadação.

Fortalecimento da cadeia produtiva local

Integração com produtores, fornecedores, prestadores de serviços e comércio local.

Aquisições e mão de obra local

Compromisso com contratação local, compras locais e circulação econômica municipal.

Adequação urbanística e ambiental

Compatibilidade com uso do solo, infraestrutura, mobilidade, licenças e condicionantes ambientais.

Agregação de valor

Industrialização, transformação, beneficiamento ou inovação que agregue valor à produção local.

Viabilidade técnica e financeira

Capacidade real de execução, operação e manutenção do empreendimento.

Inexistência de riscos jurídicos ou ambientais incompatíveis

Ausência de riscos que inviabilizem o interesse público ou a segurança do projeto.

13.2. A pontuação e os pesos constam da matriz de classificação do Anexo IV, podendo a Administração, por decisão motivada e conforme a natureza do objeto, ajustar subcritérios e documentos de comprovação antes do recebimento das propostas.

13.3. Havendo empate, poderão ser utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: maior geração de empregos diretos; maior valor de investimento privado; menor prazo de implantação; maior compromisso com aquisições locais; melhor desempenho ambiental; e sorteio público, se persistir o empate.

14. DO PARECER TÉCNICO, DECISÃO E TERMO DE COMPROMISSO

14.1. Concluída a análise, a Comissão emitirá parecer técnico conclusivo, podendo propor deferimento integral, deferimento parcial, deferimento condicionado, indeferimento fundamentado ou arquivamento.

14.2. O parecer técnico indicará a identificação do empreendimento, os incentivos cabíveis, o prazo de fruição, as condicionantes, as obrigações do beneficiário, o cronograma mínimo de implantação, as metas de emprego, investimento e início de atividades, e a recomendação quanto à celebração do termo de compromisso e contrapartidas.

14.3. A concessão dos incentivos dependerá de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, formalização por ato próprio e, quando necessário, assinatura do termo de compromisso e contrapartidas.

14.4. O termo de compromisso deverá conter, no mínimo, identificação das partes, objeto, incentivos concedidos, cronograma, metas econômicas e sociais, contrapartidas específicas, regras de relatórios e fiscalização, hipóteses de suspensão e revogação, responsabilidade ambiental, urbanística, trabalhista, publicidade, transparência e demais obrigações do beneficiário.

15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1. Das decisões proferidas no âmbito do presente Chamamento caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da ciência da decisão.

15.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior competente, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.

15.3. O recurso terá, em regra, efeito devolutivo, podendo ser atribuído efeito suspensivo mediante decisão fundamentada da autoridade competente.

15.4. A decisão do recurso deverá ser motivada e registrada nos autos, com comunicação ao interessado pelos meios oficiais disponíveis.

16. DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

16.1. São obrigações do beneficiário, sem prejuízo de outras previstas no termo de compromisso, no ato concessivo ou na legislação aplicável:

a) implantar o empreendimento no prazo ajustado;

b) iniciar as atividades no prazo máximo previsto em lei ou no ato concessivo;

c) manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;

d) observar a legislação ambiental, urbanística e de segurança do trabalho;

e) manter atualizadas as informações cadastrais, societárias e operacionais;

f) permitir vistorias, diligências e fiscalização pelo Município;

g) apresentar relatórios ou documentos comprobatórios quando solicitado;

h) cumprir as contrapartidas específicas definidas no processo administrativo, no edital, no ato concessivo ou no termo de compromisso;

i) comunicar alterações relevantes na estrutura societária ou operacional que possam impactar as condições que fundamentaram a concessão do incentivo;

j) priorizar, sempre que possível e viável, a contratação de mão de obra, serviços, insumos e fornecedores locais; e

k) não utilizar os incentivos para objeto diverso do empreendimento aprovado.

17. DO ACOMPANHAMENTO, RELATÓRIOS E FISCALIZAÇÃO

17.1. O beneficiário deverá manter, durante toda a execução do empreendimento e fruição dos incentivos, as condições de habilitação, regularidade e conformidade exigidas.

17.2. A Comissão poderá, a qualquer tempo, solicitar relatório de andamento, realizar vistoria in loco, requisitar documentos atualizados e promover diligências complementares.

17.3. O relatório de desempenho poderá conter identificação do empreendimento, situação documental, evolução física e financeira, empregos gerados, aquisições locais, infraestrutura, aspectos ambientais, pendências, riscos, medidas corretivas e previsão de conclusão.

17.4. A ausência injustificada de relatório ou a apresentação de informações falsas, incompletas ou incompatíveis com a realidade poderá ensejar diligência, advertência, suspensão de benefícios ou instauração de procedimento administrativo.

18. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

18.1. Constituem infrações no âmbito deste Edital:

a) prestação de informações falsas, omissas ou incompletas;

b) apresentação de documento falso, adulterado, inidôneo ou com vício insanável;

c) descumprimento injustificado de prazos, cronogramas ou obrigações assumidas;

d) desvio de finalidade do empreendimento ou dos incentivos concedidos;

e) descumprimento de condicionantes estabelecidas no ato concessivo ou no termo de compromisso;

f) não manutenção das condições de regularidade exigidas;

g) resistência injustificada à fiscalização ou à apresentação de documentos;

h) utilização indevida dos benefícios fiscais ou financeiros;

i) fraude, simulação, omissão relevante ou prática que cause dano ao erário.

18.2. Constatado o descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as medidas de advertência, suspensão temporária dos benefícios, revogação dos benefícios concedidos, cobrança dos tributos dispensados ou reduzidos com acréscimos legais, restituição de valores, impedimento de novo pedido, exclusão do Programa e comunicação aos órgãos competentes quando houver indícios de irregularidade.

19. DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS

19.1. Os atos relevantes relacionados à concessão, acompanhamento, suspensão ou revogação dos incentivos do PDCIABEN observarão os princípios da publicidade e da transparência administrativa, mediante divulgação pelos meios oficiais adotados pelo Município, resguardadas as hipóteses legais de sigilo.

19.2. Para fins de publicação, serão divulgados apenas os dados estritamente necessários à identificação do procedimento, do empreendimento, do beneficiário, dos incentivos concedidos, das obrigações assumidas e dos atos administrativos relevantes.

19.3. Documentos pessoais, dados cadastrais sensíveis, informações fiscais individualizadas, dados bancários, segredos empresariais e informações protegidas por sigilo serão tratados conforme a legislação de proteção de dados pessoais, transparência pública e sigilo legal aplicável.

20. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO

20.1. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação ao presente Edital, por escrito, à Secretaria Municipal de Administração.

20.2. A resposta será disponibilizada pelos meios oficiais do Município ou juntada ao processo administrativo, conforme a natureza da solicitação e o interesse público envolvido.

20.3. O acolhimento de impugnação poderá ensejar retificação do Edital, expedição de orientação complementar, suspensão de prazos ou adoção de providências administrativas cabíveis.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, com apoio da Comissão Técnica Municipal de Avaliação e Acompanhamento do PDCIABEN e, quando necessário, do órgão jurídico municipal.

21.2. O Município poderá expedir orientações, formulários, checklists, comunicados, manuais operacionais e atos complementares destinados à execução do presente Edital.

21.3. A Administração poderá suspender, revogar, alterar ou substituir este Edital por motivo de interesse público, conveniência administrativa, necessidade de adequação legal, limitação fiscal, superveniência normativa ou decisão fundamentada.

21.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 06 de julho de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Boa Esperança do Norte – MT

 

ANEXO I – REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO

À Secretaria Municipal de Administração do Município de Boa Esperança do Norte/MT

A empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, com sede em ________________________________________________, por seu representante legal, vem requerer participação no Edital de Chamamento Público nº ____/2026 – PDCIABEN, para análise de proposta de empreendimento no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Comércio, Indústria e Agroindústria de Boa Esperança do Norte – PDCIABEN.

1. Identificação do empreendimento: ________________________________________________.

2. Localização da área/imóvel: ________________________________________________.

3. Atividade econômica pretendida: ________________________________________________.

4. Incentivos pretendidos: ________________________________________________.

5. Valor estimado do investimento: R$ ________________________________________.

6. Estimativa de empregos diretos: ________________________________________.

7. Prazo previsto para implantação/início das atividades: ____________________________.

Declara estar ciente de que o protocolo deste requerimento não implica aprovação do empreendimento, concessão automática de incentivo ou dispensa de licenças, autorizações e obrigações legais aplicáveis.

Boa Esperança do Norte/MT, ____ de __________________ de 2026.

________________________________________ Representante legal da empresa

 

ANEXO II – ROTEIRO DO PLANO DE INVESTIMENTOS E PROPOSTA TÉCNICO-ECONÔMICA

Item

Conteúdo

Orientação

1

Identificação da empresa

Razão social, CNPJ, endereço, representantes legais, contatos e atividade econômica.

2

Descrição do empreendimento

Objeto, área, localização, finalidade, tipo de loteamento/distrito/empreendimento e atividade econômica predominante.

3

Valor do investimento

Valor total previsto, fontes de recursos, cronograma físico-financeiro e etapas.

4

Geração de empregos

Estimativa de empregos diretos, indiretos, fases de contratação e manutenção.

5

Infraestrutura necessária

Pavimentação, energia, água, esgoto, drenagem, iluminação, cascalhamento, terraplanagem e demais serviços.

6

Impactos econômicos

Arrecadação estimada, fortalecimento da cadeia produtiva local, compras locais e efeito multiplicador.

7

Aspectos urbanísticos e ambientais

Compatibilidade com uso do solo, licenças, condicionantes, medidas de mitigação e sustentabilidade.

8

Contrapartidas propostas

Mão de obra local, aquisições locais, manutenção de atividades, investimentos complementares e demais obrigações.

9

Cronograma

Prazos para aprovação, implantação, início das obras, início das atividades e conclusão.

10

Documentos técnicos

Memoriais, plantas, croquis, projetos, ART/RRT, licenças, estudos e documentos correlatos.

 

ANEXO III – CHECKLIST DOCUMENTAL

Item

Documento

Exigência

Observações

1

Requerimento administrativo formal

Obrigatório

Identificar empresa, empreendimento e incentivos pretendidos.

2

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado

Obrigatório

Com alterações vigentes.

3

Comprovante de inscrição no CNPJ

Obrigatório

Emitido em data recente.

4

Certidão municipal

Obrigatório

Regularidade perante o Município.

5

Certidões estadual e federal

Obrigatório

Regularidade fiscal, inclusive dívida ativa quando aplicável.

6

FGTS e CNDT

Obrigatório

Regularidade perante FGTS e Justiça do Trabalho.

7

Plano de investimentos com cronograma

Obrigatório

Valor, etapas, prazos e cronograma físico-financeiro.

8

Estimativa de empregos diretos

Obrigatório

Indicar geração e manutenção de postos de trabalho.

9

Memorial descritivo do empreendimento

Obrigatório

Atividade, processo produtivo, área e objetivo.

10

Matrícula/documento de disponibilidade da área

Obrigatório/Condicional

Conforme natureza do empreendimento.

11

Croqui, planta, layout ou projeto preliminar

Obrigatório/Condicional

Conforme fase e complexidade do projeto.

12

Licenças, autorizações, dispensas ou protocolos ambientais e urbanísticos

Condicional

Quando aplicável.

13

Declaração de compromisso com contrapartidas locais

Obrigatório

Mão de obra, compras e serviços locais sempre que possível e viável.

14

Comprovação de investimento mínimo de 25% do investimento inicial

Condicional

Obrigatório para ampliação, expansão e/ou modernização comercial.

15

Comprovação de transferência efetiva e integral da operação

Condicional

Obrigatória quando houver pedido fundado em transferência para área beneficiada.

16

Declaração de veracidade das informações

Obrigatório

Assinada pelo representante legal.

 

ANEXO IV – MATRIZ DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Item

Critério

Pontuação Máxima

Evidência mínima

1

Valor total do investimento previsto

20

Plano de investimentos, cronograma físico-financeiro e documentos comprobatórios.

2

Geração de empregos diretos

20

Estimativa formal de empregos, etapas de contratação e manutenção.

3

Prazo de implantação e início das atividades

10

Cronograma com etapas e marcos objetivos.

4

Impacto esperado na arrecadação municipal

10

Estimativas econômicas e justificativa técnica.

5

Fortalecimento da cadeia produtiva local e agregação de valor

10

Memorial descritivo, processo produtivo e relação com economia local.

6

Compromisso com aquisições e mão de obra locais

10

Declaração de contrapartidas e plano de compras/contratações locais.

7

Adequação urbanística, ambiental e de infraestrutura

10

Projetos, licenças, pareceres, estudos técnicos e compatibilidade da área.

8

Viabilidade técnica, operacional e financeira

10

Documentos societários, técnicos, operacionais e financeiros.

TOTAL

Pontuação máxima

100

A classificação observará a maior pontuação, sem prejuízo da análise de legalidade e interesse público.

Observação: a pontuação não gera direito automático ao benefício, que dependerá da análise de legalidade, disponibilidade orçamentária e financeira, responsabilidade fiscal, parecer técnico, decisão administrativa fundamentada e termo de compromisso.

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE, CIÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

A empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, declara, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº ____/2026 – PDCIABEN, que são verdadeiras as informações e documentos apresentados no processo administrativo.

Declara estar ciente de que a falsidade, omissão ou inexatidão de informações poderá ensejar indeferimento, arquivamento, suspensão ou revogação dos benefícios, cobrança dos tributos dispensados ou reduzidos, restituição de valores, impedimento de novo pedido e demais providências legais cabíveis.

Declara, ainda, inexistir impedimento legal, conflito de interesses não comunicado, sanção ou situação jurídica incompatível com a participação no Chamamento Público ou com a eventual fruição dos incentivos previstos no PDCIABEN.

Boa Esperança do Norte/MT, ____ de __________________ de 2026.

________________________________________ Representante legal da empresa

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM CONTRAPARTIDAS LOCAIS

A empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, declara que, caso selecionada e beneficiada no âmbito do PDCIABEN, compromete-se a priorizar, sempre que possível, viável e compatível com a execução do empreendimento, a contratação de mão de obra local, aquisição de bens, insumos, materiais e serviços no comércio local e demais contrapartidas definidas no processo administrativo, no ato concessivo ou no termo de compromisso.

Declara estar ciente de que as contrapartidas assumidas poderão ser monitoradas pela Comissão Técnica Municipal de Avaliação e Acompanhamento do PDCIABEN e que seu descumprimento injustificado poderá ensejar revisão, suspensão ou revogação dos benefícios.

Boa Esperança do Norte/MT, ____ de __________________ de 2026.

________________________________________ Representante legal da empresa

 

ANEXO VII – MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO E CONTRAPARTIDAS

Item

Cláusula

Conteúdo mínimo

1

Identificação das partes

Identificação completa do Município, do beneficiário e do empreendimento.

2

Objeto

Descrição precisa do empreendimento e dos incentivos concedidos.

3

Cronograma de implantação

Etapas, prazos e marcos para início das atividades.

4

Metas econômicas e sociais

Investimento, empregos, aquisições locais e demais indicadores definidos no processo.

5

Contrapartidas específicas

Obrigações materiais e operacionais assumidas pelo beneficiário.

6

Relatórios e fiscalização

Periodicidade e conteúdo mínimo dos relatórios e dever de permitir fiscalização municipal.

7

Suspensão e revogação

Hipóteses de advertência, suspensão, revogação, restituição e responsabilização.

8

Responsabilidade ambiental, urbanística e trabalhista

Declaração de que o benefício não dispensa o cumprimento da legislação aplicável.

9

Publicidade e transparência

Autorização para divulgação institucional dos atos essenciais do processo.

10

Cláusula final

Vigência, foro, assinatura das partes e demais condições específicas.

 

ANEXO VIII – MODELO DE RELATÓRIO DE DESEMPENHO E ACOMPANHAMENTO

Item

Campo

Informação a apresentar

1

Identificação

Empresa, CNPJ, empreendimento, localização e responsável técnico.

2

Situação documental

Licenças, alvarás, aprovações, certidões e eventuais pendências.

3

Evolução física

Etapas executadas, percentual estimado, registros fotográficos e marcos cumpridos.

4

Evolução financeira

Investimento realizado, previsão de investimento remanescente e fontes de recursos.

5

Empregos e contrapartidas

Empregos gerados, compras locais, serviços locais e demais contrapartidas.

6

Aspectos ambientais e urbanísticos

Condicionantes, medidas de mitigação e conformidade com aprovações.

7

Riscos e pendências

Dificuldades, atrasos, medidas corretivas e necessidade de manifestação municipal.

8

Previsão de conclusão

Cronograma atualizado e próximos marcos.