LEI Nº. 2.483, DE 06 DE JULHO DE 2026.
7 de Julho de 2026
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2026, 2027, 2028 e 2029, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2026 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2026, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 79, de 25 de junho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para os exercícios financeiros de 2026, 2027, 2028 e 2029:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.01 – Departamento de Educação Função: 12 Educação Sub-função: 367 Educação Especial Programa: 00 Operações Especiais Projeto: 1.174 Educação Especial Inclusiva Produto: % Porcentagem Exercício: 2026 R$ 100.000,00 (cem mil reais) Exercício: 2027 R$ 100.000,00 (cem mil reais) Exercício: 2028 R$ 100.000,00 (cem mil reais) Exercício: 2029 R$ 100.000,00 (cem mil reais) Meta: Promover a inclusão educacional dos estudantes público-alvo da Educação Especial da rede municipal de ensino, garantindo acesso a serviços especializados, apoio pedagógico e recursos complementares que favoreçam a aprendizagem, a permanência e o desenvolvimento escolar em condições de igualdade. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.01 – Departamento de Educação Função: 12 Educação Sub-função: 367 Educação Especial Programa: 00 Operações Especiais Projeto: 1.174 Educação Especial Inclusiva Produto: % Porcentagem Exercício: 2026 R$ 100.000,00 (cem mil reais) Exercício: 2027 R$ 100.000,00 (cem mil reais) Exercício: 2028 R$ 100.000,00 (cem mil reais) Exercício: 2029 R$ 100.000,00 (cem mil reais) Meta: Promover a inclusão educacional dos estudantes público-alvo da Educação Especial da rede municipal de ensino, garantindo acesso a serviços especializados, apoio pedagógico e recursos complementares que favoreçam a aprendizagem, a permanência e o desenvolvimento escolar em condições de igualdade. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 01 – Departamento de Educação
PROJETO: 1.174 Educação Especial Inclusiva
ELEMENTO:
3.3.90.35.00.00.00.02.01.0500 R$ 100.000,00
Total do Crédito Especial R$ 100.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 01 – Departamento de Educação
(670) 3.3.90.32.00.00.1.017.01.0500 Material, Bem ou Serv. para Dist. Grat. R$ 100.000,00
Total anulação R$ 100.000,00
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 06 de julho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT