LEI Nº. 2.488, DE 06 DE JULHO DE 2026.
7 de Julho de 2026
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2026, 2027, 2028 e 2029, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2026 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2026, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 84, de 02 de julho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para os exercícios financeiros de 2026, 2027, 2028 e 2029, para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme especificado a seguir:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência e Social
ATIVIDADE: 2.060 Gestão de Benefícios Eventuais da Assistência Social
ELEMENTO:
3.3.90.33.00.00.04.01.0500 R$ 10.000,00
ATIVIDADE: 2.061 Bloco de Gestão do SUAS - IGD-SUAS
ELEMENTO:
3.3.90.33.00.00.04.01.0660 R$ 5.000,00
Total do Crédito Especial R$ 15.000,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o exercício financeiro vigente.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o exercício financeiro vigente.
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência e Social
(500) 3.3.90.30.00.00.2.017.04.01.0660 Material de Consumo R$ 5.000,00
(502) 3.3.90.39.00.00.2.017.04.01.0500 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Total anulação R$ 15.000,00
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 06 de julho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT