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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 575.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 86, de 02 de julho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade: 09.01 – Departamento de Cultura

Função: 13 Cultura

Sub-função: 392 Difusão Cultural

Programa: 08 Valorização e Promoção da Cultura

Projeto: 1.175 Encontro das Comitivas e Baile da Rainha – TC 1373/2026

Produto: Unidade

Exercício: 2026 R$ 575.000,00

Valor Total: R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais)

Meta: Promover o Encontro das Comitivas e o Baile da Rainha, incentivando a participação da comunidade, valorizando a cultura local e fomentando o turismo e o desenvolvimento econômico.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade: 09.01 – Departamento de Cultura

Função: 13 Cultura

Sub-função: 392 Difusão Cultural

Programa: 08 Valorização e Promoção da Cultura

Projeto: 1.175 Encontro das Comitivas e Baile da Rainha – TC 1373/2026

Produto: Unidade

Exercício: 2026 R$ 575.000,00

Valor Total: R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais)

Meta: Promover o Encontro das Comitivas e o Baile da Rainha, incentivando a participação da comunidade, valorizando a cultura local e fomentando o turismo e o desenvolvimento econômico.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 09 – Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura

PROJETO: 1.175 Encontro das Comitivas e Baile da Rainha – TC 1373/2026

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.01.0701 R$ 575.000,00

Total do Crédito Especial R$ 575.000,00

Art. 4º Para o atendimento do que tratam os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos oriundos de repasse do Ministério das Cidades, por meio do Termo de Convênio nº 1373/2026, pelo Órgão Concedente: Estado de Mato Grosso, por Intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL, no montante de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais).

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 06 de julho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT