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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.483, de 06 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 – Departamento de Educação

PROJETO: 1.174 Educação Especial Inclusiva

ELEMENTO:

3.3.90.35.00.00.00.02.01.0500 R$ 100.000,00

Total do Crédito Especial R$ 100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 – Departamento de Educação

(670) 3.3.90.32.00.00.1.017.01.0500 Material, Bem ou Serv. para Dist. Grat. R$ 100.000,00

Total anulação R$ 100.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 06 de julho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT