RESOLUÇÃO CMS Nº 022, DE 26 DE JUNHO DE 2026
7 de Julho de 2026
O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 197/2006, por Ad Referendum no dia 26/06/2026.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Paranatinga;
CONSIDERANDO a urgência na apreciação e deliberação das propostas, em razão dos prazos estabelecidos para formalização de convênios e execução de emendas parlamentares;
CONSIDERANDO a impossibilidade de convocação imediata de reunião plenária em tempo hábil;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Presidente do Conselho Municipal de Saúde para deliberar ad referendum do Plenário, nos termos do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, ad referendum, o Plano de Aplicação de Emenda Parlamentar Estadual de custeio, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga – MT, de autoria da Deputado Estadual Julio Campos no valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
Art. 2º - Aprovar, ad referendum, o Plano de Aplicação de Emenda Parlamentar Estadual de custeio, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga – MT, de autoria da Deputado Estadual Ondanir Bortolini – Nininho no valor de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais);
Art. 3º - Aprovar, ad referendum, o Plano de Aplicação de Emenda Parlamentar Estadual de custeio, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga – MT, de autoria da Deputado Estadual Sebastião Resende no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais);
Art. 4º - Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga – MT, o Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS – Paranatinga – MT, para custeio para manutenção e qualificação dos serviços da atenção básica e média complexidade, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Art. 5º - - Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga – MT, o Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS – Paranatinga – MT, para custeio para manutenção e qualificação dos serviços da atenção básica e média complexidade, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
Art. 6º - - Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga – MT, o Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS – Paranatinga – MT, para custeio para manutenção e qualificação dos serviços da atenção básica e média complexidade, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 7º - - Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga – MT, o Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS – Paranatinga – MT, para custeio para manutenção e qualificação dos serviços da atenção básica e média complexidade, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 8º - Fica estabelecido que os relatórios de execução física e financeira referentes aos recursos aprovados deverão ser apresentados ao Conselho Municipal de Saúde em tempo hábil, para fins de acompanhamento, fiscalização e cumprimento dos trâmites legais.
Art. 9º - A presente Resolução será submetida à apreciação e ratificação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na próxima Reunião Ordinária ou Extraordinária.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Paranatinga-MT, 26 de junho de 2026.
RENAN ANTONIO ANGELIM RODRIGUES
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGO:
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL