INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL - PAS N.º 006/2026
7 de Julho de 2026
INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL
Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2026
Interessado(a): NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 19.320.060/0001-10
Assunto: Intimação da Decisão Administrativa e Abertura de Prazo para Interposição de Recurso Administrativo nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2026.
Prezado(a) Senhor(a),
Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria acerca da Decisão Administrativa proferida pelo prefeito Municipal Alexandre Lopes de Oliveira nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2026, instaurado para apuração de irregularidades relacionadas aos contratos 019/2023 e 067/2024.
Junto a esta intimação segue cópia integral da Decisão Administrativa, por meio da qual foi julgada procedente a apuração realizada pela Comissão Processante.
Em síntese, a comissão deixa as seguintes orientações:
· Pela não aplicação de penalidade administrativa, diante da ausência de comprovação de irregularidade passível de sanção;
· Pelo reconhecimento de que a execução contratual, até o momento, gerou benefícios à Administração Pública;
· Pela adoção de medidas administrativas voltadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de fiscalização e gestão contratual.
Nos termos do artigo 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024 e dos artigos 157 e 158 da Lei Federal N.º 14.133/2021, Vossa Senhoria poderá interpor recurso administrativo contra a decisão proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta intimação.
O recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e protocolado eletronicamente por meio do endereço eletrônico: claudilei.secadm@campoverde.mt.gov.br.
Informa-se que o recurso será apreciado na forma prevista no Decreto Municipal N.º 097/2024.
O prazo para interposição do recurso administrativo será contado a partir da ciência desta intimação.
Caso não haja interposição de recurso no prazo legal, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, prosseguindo-se com os atos necessários ao adoção das providências administrativas cabíveis.
Campo Verde-MT, 02 de Julho de 2026.
Atenciosamente,
ADENILSON DA CONCEIÇÃO SOUSA
Matrícula 8907.1
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
MARIA DE LOURDES DA SILVA
Matrícula 6858.1
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
SONIA CARDOSO TOFOLETTE
Matrícula 7286.1
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Endereço da Comissão de Processo Administrativo Sancionador:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, N.º 03, Bairro: Campo Real 2, Cidade: Campo Verde-MT