1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2025
7 de Julho de 2026
PREGÃO ELETRONICO N° 09/2025
Pelo presente instrumento o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, no endereço: Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, brasileiro, residente nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, denominada como GERENCIADOR , e de outro lado, a empresa S.J.S FERREIRA , CNPJ nº 45.007.177/0001-58, sito a rua hélio pereira da silva, cidade novo santo Antônio, estado mato grosso, CEP 78674-000, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) SANMER JHAFFER SANTOS FERREIRA, portador(a) da RG nº 2117XXXX CPF nº 033.059.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de novo santo Antônio, estado de mato grosso, CEP 78674-000, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 14/2025, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 05/2024, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
Justificativa da prorrogação da ata de registro de preços.
Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 10/2025 encontra-se vigente e que permanece a necessidade administrativa de contratação dos itens nela registrados para atendimento das demandas desta Administração, com fundamento no disposto no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, Constatada na de pesquisa de mercado e análise comparativa dos preços atualmente praticados, restando demonstrado que os valores registrados permanecem compatíveis e vantajosos para a Administração Pública, Com base no entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na Resolução de Consulta nº 21/2025 (Processo nº 196.139-0/2025), que reconhece a possibilidade de prorrogação da Ata de Registro de Preços, bem como a renovação dos quantitativos originalmente registrados, desde que observados os requisitos legais e regulamentares, dentre eles a comprovação da vantajosidade dos preços, a existência de previsão normativa e a anuência do fornecedor, A prorrogação pretendida ocorrerá antes do término da vigência da ata, preservando-se a continuidade das atividades administrativas e evitando custos adicionais decorrentes da instauração de novo procedimento licitatório, Com manifestação favorável da empresa detentora do registro de preços quanto à manutenção das condições originalmente pactuadas; Justifica-se a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 10/2025 por mais 12 (doze) meses, permanecendo válidas as condições, preços e demais cláusulas originalmente estabelecidas, por atender aos princípios da economicidade, eficiência, planejamento, continuidade do serviço público e vantajosidade para a Administração.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objeto do presente termo aditivo, de forma consensual entre as partes:
a) prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços por mais 1 (um) ano, a contar de 24 de junho de 2026, com a renovação das quantidades originais registradas na ata;
b) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO SERVIÇOS DE EXAMES DO TIPO (ULTRASSONOGRAFIA, RAIO X, MAMOGRAFIA, TOMOGRAFIA, RADIOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA E EXAMES LABORATORIAIS) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA DA ARP – DA VIGÊNCIA DA ATA
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 04 de junho de 2026 a 04 de junho de 2027.
Parágrafo único. Ficam automaticamente renovadas as quantidades originais registradas na ata.”
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT |
PREÇO UNITARIO |
PREÇO TOTAL |
|
1 |
SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO USG ABDOMEN TOTAL. |
SV |
300 |
R$ 383,10 |
R$ 114.930,00 |
|
2 |
SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO USG DE MAMAS. |
SV |
300 |
R$ 258,40 |
R$ 77.520,00 |
|
3 |
SERVIÇOS DE EXAME - DO TIPO USG OBSTÉTRICO. |
SV |
300 |
R$ 276,31 |
R$ 82.893,00 |
|
4 |
SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO USG TRANSVAGINAL/ENDOVAGINAL. |
SV |
300 |
R$ 266,92 |
R$ 80.076,00 |
|
5 |
SERVIÇO DE EXAME DO TIPO USG APARELHO URINÁRIO |
UND |
300 |
R$ 259,00 |
R$ 77.700,00 |
|
6 |
SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE |
UND |
300 |
R$ 194,40 |
R$ 58.320,00 |
|
7 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA PROTOCOLO DE URGENCIA FAST, POCUS E - FAST. |
UND |
300 |
R$ 200,00 |
R$ 60.000,00 |
|
8 |
SERVICO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR |
SV |
300 |
R$ 96,68 |
R$ 29.004,00 |
|
9 |
SERVICO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA PAREDE ABDOMINAL |
SV |
300 |
R$ 175,03 |
52.509,00 |
|
10 |
SERVICO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA MUSCULO ESQUELETICA |
UND |
300 |
R$ 170,00 |
R$ 51.009,00 |
|
11 |
SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE PARTES MOLES. |
UND |
300 |
R$ 193.31 |
R$ 57.993,00 |
|
12 |
SERVIÇO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE REGIAO INGUINAL |
UND |
300 |
R$ 211,01 |
R$ 63.304,80 |
|
13 |
SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE CERVICAL |
UND |
300 |
R$ 199,50 |
R$ 59.850,00 |
|
14 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA |
UND |
300 |
R$ 232,03 |
R$ 69.609,00 |
|
VALOR TOTAL R$: 934.717,80 (NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL SETECENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA CENTAVOS). |
|||||
CLAUSULA TERCEIRA – DA DELIMITAÇÃO DESTE ADITAMENTO
Ficam ratificadas, para todos os efeitos de direito, as demais cláusulas da ARP.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo aditivo
Novo santo Antônio – MT 24 de junho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT
CNPJ: 04.199.966/0001-50
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
S.J.S FERREIRA
CNPJ: 45.007.177/0001-58
CONTRATADA
SANMER JHAFFER SANTOS FERREIRA
Responsável Legal