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Pref. Novo Santo Antônio

PREGÃO ELETRONICO N° 09/2025

Pelo presente instrumento o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, no endereço: Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, brasileiro, residente nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, denominada como GERENCIADOR , e de outro lado, a empresa S.J.S FERREIRA , CNPJ nº 45.007.177/0001-58, sito a rua hélio pereira da silva, cidade novo santo Antônio, estado mato grosso, CEP 78674-000, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) SANMER JHAFFER SANTOS FERREIRA, portador(a) da RG nº 2117XXXX CPF nº 033.059.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de novo santo Antônio, estado de mato grosso, CEP 78674-000, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 14/2025, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 05/2024, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

Justificativa da prorrogação da ata de registro de preços.

Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 10/2025 encontra-se vigente e que permanece a necessidade administrativa de contratação dos itens nela registrados para atendimento das demandas desta Administração, com fundamento no disposto no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, Constatada na de pesquisa de mercado e análise comparativa dos preços atualmente praticados, restando demonstrado que os valores registrados permanecem compatíveis e vantajosos para a Administração Pública, Com base no entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na Resolução de Consulta nº 21/2025 (Processo nº 196.139-0/2025), que reconhece a possibilidade de prorrogação da Ata de Registro de Preços, bem como a renovação dos quantitativos originalmente registrados, desde que observados os requisitos legais e regulamentares, dentre eles a comprovação da vantajosidade dos preços, a existência de previsão normativa e a anuência do fornecedor, A prorrogação pretendida ocorrerá antes do término da vigência da ata, preservando-se a continuidade das atividades administrativas e evitando custos adicionais decorrentes da instauração de novo procedimento licitatório, Com manifestação favorável da empresa detentora do registro de preços quanto à manutenção das condições originalmente pactuadas; Justifica-se a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 10/2025 por mais 12 (doze) meses, permanecendo válidas as condições, preços e demais cláusulas originalmente estabelecidas, por atender aos princípios da economicidade, eficiência, planejamento, continuidade do serviço público e vantajosidade para a Administração.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constituem objeto do presente termo aditivo, de forma consensual entre as partes:

a) prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços por mais 1 (um) ano, a contar de 24 de junho de 2026, com a renovação das quantidades originais registradas na ata;

b) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO SERVIÇOS DE EXAMES DO TIPO (ULTRASSONOGRAFIA, RAIO X, MAMOGRAFIA, TOMOGRAFIA, RADIOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA E EXAMES LABORATORIAIS) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT.

CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA DA ARP – DA VIGÊNCIA DA ATA

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 04 de junho de 2026 a 04 de junho de 2027.

Parágrafo único. Ficam automaticamente renovadas as quantidades originais registradas na ata.”

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANT

PREÇO UNITARIO

PREÇO TOTAL

1

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO USG ABDOMEN TOTAL.

SV

300

R$ 383,10

R$ 114.930,00

2

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO USG DE MAMAS.

SV

300

R$ 258,40

R$ 77.520,00

3

SERVIÇOS DE EXAME - DO TIPO USG OBSTÉTRICO.

SV

300

R$ 276,31

R$ 82.893,00

4

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO USG TRANSVAGINAL/ENDOVAGINAL.

SV

300

R$ 266,92

R$ 80.076,00

5

SERVIÇO DE EXAME DO TIPO USG APARELHO URINÁRIO

UND

300

R$ 259,00

R$ 77.700,00

6

SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE

UND

300

R$ 194,40

R$ 58.320,00

7

SERVICO DE EXAME - DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA PROTOCOLO DE URGENCIA FAST, POCUS E - FAST.

UND

300

R$ 200,00

R$ 60.000,00

8

SERVICO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR

SV

300

R$ 96,68

R$ 29.004,00

9

SERVICO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA PAREDE ABDOMINAL

SV

300

R$ 175,03

52.509,00

10

SERVICO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA MUSCULO ESQUELETICA

UND

300

R$ 170,00

R$ 51.009,00

11

SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE PARTES MOLES.

UND

300

R$ 193.31

R$ 57.993,00

12

SERVIÇO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE REGIAO INGUINAL

UND

300

R$ 211,01

R$ 63.304,80

13

SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE CERVICAL

UND

300

R$ 199,50

R$ 59.850,00

14

SERVICO DE EXAME - DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA

UND

300

R$ 232,03

R$ 69.609,00

VALOR TOTAL R$: 934.717,80 (NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL SETECENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA CENTAVOS).

CLAUSULA TERCEIRA – DA DELIMITAÇÃO DESTE ADITAMENTO

Ficam ratificadas, para todos os efeitos de direito, as demais cláusulas da ARP.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo aditivo

Novo santo Antônio – MT 24 de junho de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT

CNPJ: 04.199.966/0001-50

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

S.J.S FERREIRA

CNPJ: 45.007.177/0001-58

CONTRATADA

SANMER JHAFFER SANTOS FERREIRA

Responsável Legal